.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 03/2022 a 09/2022: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.527,53 
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.212,00

- Piso Salarial de 10/2022 a 02/2023: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.600,30
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.212,00

- Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2022 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2022 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2022 e a segunda até 30/09/2022 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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