.:::Nova Alteração na Tabela de Incidência do IPI

O Decreto n° 11.158/2022 divulga a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), válida a partir de 01.08.2022.

Foram revogados os Decretos n° 10.923/2021 e n° 11.055/2022, que haviam sido suspensos, em medida cautelar, pelo STF, através da ADI 7153, relativamente aos produtos industrializados em todo território nacional, que concorriam com similares produzidos na Zona Franca de Manaus pelo Processo Produtivo Básico (PPB).

A norma reforça a redução das alíquotas de 35%, na forma que especifica, exceto para os produtos de fabricação relevante para a Zona Franca de Manaus (ZFM), ficando suas alíquotas corrigidas.

Clique aqui para ver a lista de produtos que tiveram as alíquotas reestabelecidas conforme divulgado em notícia veiculada no site do Ministério da Economia.

Fica estabelecido, ainda, um adicional na redução do IPI sobre os automóveis (posição 8703), de 6,25%. A redução, que era de 18,5%, passa a ser de 24,75%. Será possível a devolução ficta para aplicação da nova redução em relação aos produtos existentes nos estoques das empresas comerciais em 31.07.2022 (artigo 5°).

Devido as recentes mudanças da TIPI, também foi disponibilizado pelo Ministério da Economia um quadro cronológico apontando todos os ajustes desde Dezembro de 2021, para visualizar clique aqui.


Fonte: Econet / Ministério da Economia

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