A SEFAZ/ES vem a muito implantando meios tecnológicos de malhas eletrônicas que possuem o fim de proteger os cofres públicos de fraudes a legislação. Também impactando diretamente aos demais contribuintes do imposto, cujos quais acabam sendo lesados devido a essa prática fraudulenta.
Em procedimento normal, quando o MEI excede seu faturamento, automaticamente deve se desenquadrar do SIMEI e se reenquadrar em outra modalidade do Simples Nacional (microempresa ou empresa de pequeno porte).
FUI BLOQUEADO, E AGORA?
Aos MEIs que foram bloqueados, ainda há oportunidade de regularização. A SEFAZ/ES orienta:
.: Proceder com o desenquadramento do SIMEI
.: Obter inscrição estadual
.: Apurar retroativamente o imposto devido e executar seu pagamento, tomando por base a data que foi excedida a receita do MEI
Por fim, a SEFAZ/ES informa que aos MEIs que não se regularizarem, serão excluídos do SIMEI e posteriormente serão requeridos o recolhimento dos impostos seguindo a legislação aplicável aos demais contribuintes do regime ordinário de apuração (Lucro Presumido ou Real).
Fonte: SEFAZ/ES
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