Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Maringá - Estado do PR - SETCAMAR
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Cargas, Passageiros, Urbanos, Motoristas, Cobradores de Linhas Intermunicipal, Interestadual e de Turismo de Maringá - Estado do PR - SINTTROMARData Base Maio
Vejam os detalhes:
- Reajuste Salarial de 05/2022 a 10/2022 no percentual de 6,235% sobre o salário de 05/2021 + um pagamento de abono no valor de 6,235% do salário de 05/2021 por mês;
De 11/2022 a 04/2023 terá um reajuste no percentual de 12,47% sobre o salário de 05/2021.
Para o período de 11/2022 a 04/2023 não haverá pagamento de abono.
- Piso Salarial de 05/2022 a 10/2022:
Motoristas de Toco R$ 1.743,99 + 102,35 (abono)
- Refeição em Serviços externos: ficam obrigadas a pagar refeição aos empregados em serviços externos no valor de R$ 24,71 para cada refeição. Com exceção aos motoristas que estejam em viagem, pois já recebem o reembolso de despesas;
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT;
- Piso Salarial de 10/2022 a 04/2023:
Motoristas de Toco R$ 1.846,34
- Reembolso de Despesas para empregados em viagens:
R$ 24,71 para almoço;
R$ 24,71 para jantar;
R$ 13,44 para café;
R$ 18,85 para pernoite
- Refeição em Serviços externos: ficam obrigadas a pagar refeição aos empregados em serviços externos no valor de R$ 24,71 para cada refeição. Com exceção aos motoristas que estejam em viagem, pois já recebem o reembolso de despesas;
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT;
- Reversão Salarial: Empresas descontarão de seus empregados, em favor do sindicato, 1 dia de salário nos meses de 07/2022 e 11/2022. Depósito em conta bancária.
- Contribuição Assistencial e Confederativa Patronal: em contato telefônico com o sindicato, eles disseram que CAEPF é dispensado dessas contribuições patronais.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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