.:::Obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos

 Publicado em 07/07/2022, o Decreto 11.121/22 determina que os Postos de Combustíveis façam a divulgação transparente dos preços dos combustíveis praticados em 22/06/2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra atual.

Segue o que traz o parágrafo primeiro deste decreto:

§ 1º Para fins do disposto no caput, deverão ser informados separadamente:

I - os preços praticados dos combustíveis automotivos;

II - o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

III - o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

IV - o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-combustíveis.

Este Decreto vigerá até 31/12/2022 e entrou em vigor na data da publicação.

Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui.




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