O Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) lançado pelo Governo Federal em 2020, sofreu alterações e volta em 2022 com novas regras.
Dentre as mudanças, podemos elencar as seguintes:
- a permissão de concessão do crédito aos microempreendedores individuais (MEI);
- a transformação do programa em algo permanente, sem mais prazos para a contratação do crédito.
Além do aumento de prazo de pagamento de 36 meses para até 48 meses, o limite da taxa anual de juros também sofreu alterações nas contratações de empréstimos a partir de 2021, conforme a seguir:
- Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e
- Selic + 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1° de janeiro de 2021.
As mudanças ocorreram com as publicações das Leis nº 25.257/2021 e 14.348/2022, seguidas da publicação da Portaria RFB nº 191/2022.
Considerando que essa linha de crédito tem cunho socioeconômico, para usufruir desse benefício, a empresa deverá atender a alguns requisitos, por exemplo, a manutenção do número de funcionários até 60 dias depois da última parcela recebida.
O empreendedor também se comprometerá a apresentar as informações fidedignas em relação ao quadro de funcionários. Em caso de não cumprimento, estará sujeito a antecipação das parcelas vincendas.
Por fim, vale alerta que o crédito não será concedido para empresas condenadas em casos de condições de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
Fonte: Econet
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