Publicado no DOE - ES de 18/07/2022 a Lei nº 11.660/22 que introduziu alterações na Lei 7.000/01, acrescentando o art. 5º-H, com a seguinte redação:
"Art. 5º-H Fica concedida, até 31 de dezembro de 2032, isenção de ICMS nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas."
A ideia é garantir ao segmento de artefatos de concreto e de cerâmica capixaba, concorrer em condições de igualdade com as empresas dos Estados vizinhos.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Vale ressaltar que, o benefício é apenas para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
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