
.::: Manual de Utilização da Nota Fiscal Fácil (NFF) Módulo Caminhoneiro: saiba como emitir Documento Fiscal de Transporte (CTe, MDFe) com a NFF

.::: Transportadores Autônomos de Carga poderão emitir CT-e e MDF-e no ES usando aplicativo Nota Fiscal Fácil
.::: Reduções de Jornada e de Suspensão de Contrato de Trabalho terminam dia 25 de agosto de 2021
O BEm é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do COVID-19. Em 2021 o BEm foi instituído pela Medida Provisória 1045 de 27 de abril, e teve duração de 120 dias. Por isso, as reduções de jornada e salário e as suspensões de contrato de trabalho chegam ao fim no dia 25 de agosto de 2021, exceto se houver prorrogação, o que só poderá ocorrer se atendidos os seguintes critérios:
.::: A Carteira de Trabalho não é mais aquela: agora ela é digital, e as anotações nela também são
A Carteira de Trabalho em meio físico (em papel) não é mais necessária para a contratação de empregados por empregadores da iniciativa privada (que já estão prestando informações ao eSocial).
.::: Relp: programa de ajuda para empresas do Simples Nacional poderá dar 15 anos de prazo para parcelamento de dívidas
Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal, e que agora aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados e do Presidente da República cria um programa denominado Relp. Este foi o nome atribuído ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
O programa é destinado a todas as empresas optantes Simples Nacional, inclusive empresas que estiverem em recuperação judicial. Ele também abrange as Micro Empresas Individuais (MEIs).
.: Prazo pode chegar a 15 anos, mas não é para todos os tipos de débito
.::: Refis ES: empresas precisam aderir até 31/08/2021 para utilizarem benefício integral
Está em vigor desde 14 de julho de 2021 a lei estadual 11.331/2021, que criou o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, destinado a promover a regularização de débitos do ICMS, suas multas e juros, desde que os fatos geradores (competências) tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Podem ser incluídos até mesmo débitos que não tenham sido apurados pela SEFAZ (que não tenham sido constituídos ainda), bem como os débitos inscritos em dívida ativa (que estejam com os Procuradores (advogados) do Estado), inclusive se estiverem em cobrança judicial.
Percentuais de Descontos: fique atento porque para utilizar o desconto máximo previsto na Lei é necessário aderir ao Refis e fazer o pagamento (da primeira parcela, se parcelado, ou do valor integral, se pago integralmente) até 31/08/2021. Veja os quadros abaixo:
.::: Estado libera Refis para contribuintes devedores de ICMS
Publicada em 14/07/2021 em edição extra, a Lei nº 11.331, autoriza o pagamento das dívidas relativas ao ICMS ocorridas até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados ou protestados, com desconto de até 100% para pagamento a vista para aqueles que aderirem até 31/08/2021, ou ainda, parcelar o débito em até 60 (sessenta) meses, com redução proporcional de multa e juros.
Os interessados, deverão efetuar a emissão da guia de cota única, ou a adesão ao parcelamento de 1º de julho e 30 de dezembro de 2021, pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado.
O Refis oportuniza ao empresário em débito com os cofres públicos a sair da inadimplência, organizando a empresa perante o Estado, e ao mesmo tempo, o Estado recupera aos cofres públicos a arrecadação pendente.
A ACAD Contabilidade se coloca à disposição em auxiliar todos os Clientes que tenham interesse de efetuar o pagamento ou parcelamento de seus débitos, regularizando-se perante a Receita Estadual.
Saiba mais sobre as Leis acessando:
.::: Obrigatoriedade de Registro de Ponto de Empregados
Você tem dúvida
sobre registro de ponto de empregados ?
Então, vamos lá!
De acordo com o
artigo 74 da CLT , as empresas com 20 ou mais empregados estão obrigadas a
manter registro e controle do horário de trabalho dos empregados, utilizando
registro manual, mecânico ou eletrônico, podendo o empregador escolher a forma
que melhor atende as necessidades e as estruturas da empresa.
Essa quantidade de
empregados foi modificada pela Lei nº 13.874 de 2019, a chamada Lei da
Liberdade Econômica. O que antes era obrigatório o registro de ponto nas
empresas com mais de 10 empregados, hoje a obrigação está para as empresas com
20 ou mais empregados.
Se sua empresa faz
banco de horas ou pagamento de horas extras, ela está obrigada ao registro de
ponto também.
O cartão ou folha
de ponto quando feitos de forma manual devem ser assinalados corretamente, sem
rasuras e não deve ser registrado de forma britânica (mesmo horário todos os
dias), sob pena de ser invalidado pela justiça do trabalho.
Caso a empresa
utilize sistema eletrônico, o mesmo deve seguir regras específicas do
Ministério da Economia, previstas na Portaria nº 1.510/2009 inclusive se
cadastrando junto ao CAREP - Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de
Ponto.
No ano de 2011, foi criada a Portaria nº 373, que regulamentou os registros de ponto alternativos, desde que autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Esses registros alternativos seriam os registros feitos por meios tecnológicos, bem
parecidos com o registro eletrônico, mas que não utilizam relógios de ponto,
mas sim um sistema eletrônico de ponto on line. As regras para essa
marcação de ponto são as mesmas utilizadas para os outros tipos de registro,
sempre obedecendo as normas da Secretaria do Trabalho.
Existem também aqueles empregados que não estão
obrigados à marcação de ponto, sendo eles: os empregados que exercem atividade
externa incompatível com a fixação de horário de trabalho; empregados munidos
de cargo de confiança (gerentes); empregados em regime de tele trabalho,
conforme consta no artigo 62 da CLT.
Havendo dúvidas sobre registro de ponto, você
que é cliente Acad, faça contato conosco.
Prorrogações no eSocial e Novo Cronograma de Implantação
Foi publicada no Diário Oficial de 02/07/2021 a Portaria Conjunta SEPRT / RFB nº 71 de 29 de junho de 2021 que trata de algumas mudanças no eSocial, em especial o novo cronograma de implantação do mesmo.
FASES (art. 3º) | GRUPOS (art. 2º) | ||||||||
1º GRUPO | 2º GRUPO |
|
| 4º GRUPO | |||||
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2019 | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. | ||||
2ª FASE (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 10/04/2019 | 22/11/2021 (a partir das oito horas) | ||||
3ª FASE (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 | 19/07/2021 (a partir das oito horas) | 22/04/2022 (a partir das oito horas) | ||||
4ª FASE (Eventos de SST) | 13/10/2021 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas)* | 11/07/2022 (a partir das oito horas) | ||||
.::: Alvará do Corpo de Bombeiros, mais do que uma necessidade, uma obrigação!
Desde 15/12/2009, com a entrada em vigor do Decreto nº 2.423-R, alguns estabelecimentos são obrigados a ter o Alvará do Corpo de Bombeiros, sendo este ainda, em algumas cidades, imprescindível para a emissão do Alvará de Funcionamento da Prefeitura local.
.:::Programa Nota Premiada Capixaba - Aumento no Volume de Emissão de Notas no ES e Garantia de Prêmios aos Contribuintes
Como já postado em nosso blog em 18/01/2021 (Clique Aqui), o Fisco Estadual instituiu o Programa Nota Premiada Capixaba, com os objetivos de fomentar o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica do tributo, favorecer uma concorrência empresarial mais leal e contribuir para o incremento da arrecadação tributária, mediante estímulo à emissão de documentos fiscais.
Os contribuintes deverão fazer um cadastro no programa para concorrerem a prêmios em dinheiro, além de contribuírem com instituições sociais sem fins lucrativos.
O Decreto nº 4.908-R, de 17 de Junho de 2021, veio regulamentar a Lei Estadual nº 11.234. Transcrevemos abaixo alguns trechos importantes do regulamento:




