.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2023: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 19,73 por hora.

- Abono de 24% sobre o salário de 02/2023 a ser pago em 3 parcelas:
A primeira de 12% em 07/2023
A segunda de 6% em 08/2023
A terceira de 6% em 09/2023

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2023.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2023 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2023.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2023 e a segunda até 30/09/2023.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2023: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.840,00
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.405,00

- Abono de 28% sobre o salário de 02/2023 a ser pago em 3 parcelas:
A primeira de 12% em 07/2023
A segunda de 8% em 08/2023
A terceira de 8% em 09/2023

- Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 5% que será pago em três parcelas, sendo a primeira de 2% e as outras duas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2023.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2024, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2024, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de 2024.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2023 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2023 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2023 e a segunda até 30/09/2023 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio do Estado do ES (Com Exceção de Cachoeiro de Itapemirim)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Acórdão do STF em 30/10/2023 - Desconto e Oposição de Contribuição Assistencial descritos em CCT

    No dia 30/10/2023 foi publicado pelo STF, o Acórdão que confirma a constitucionalidade do retorno da Contribuição Assistencial.

    De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, a falta de cobrança enfraquece o sistema sindical.

    Com a publicação deste Acórdão a decisão será estendida para todos os empregados, mesmo que estes não sejam sindicalizados, ficando garantida ao trabalhador a possibilidade de se OPOR junto ao Sindicato por meio de “carta de oposição”, como era feito antes da Reforma Trabalhista de 2017.

    Vamos entender melhor como funciona. Temos alguns tipos de contribuições aos sindicatos:

.: Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical, é aquela que é descontada uma vez ao ano, geralmente no mês de março >>> mantém o entendimento de que só será descontado SE o empregado autorizar, previamente (antes do desconto);

.: Mensalidade Sindical ou Taxa Confederativa, é aquela que é descontada do empregado filiado ao sindicato, com intuito de custeio do sindicato ou confederação. Geralmente tem benefícios dados pelo sindicato, como acesso a clubes, consultas médicas etc.;

.: Contribuição Assistencial ou Negocial, é aquela que os sindicatos impõe o desconto ao fecharem suas CCT, deixando o direito ao empregado de fazer a oposição em determinada quantidade de dias ou após o primeiro desconto em Folha de Pagamentos. 

    É essa última - Contribuição Assistencial - que o STF confirmou a constitucionalidade.

   Agora, é necessário que o empregado faça a oposição do jeito que o sindicato indicar na CCT.

   Se o empregado não apresentar a cópia da carta de oposição à empresa dentro do prazo estipulado em CCT, o desconto será feito.

    Segue o link do portal do STF com a publicação do Acórdão: 

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5112803&numeroProcesso=1018459&classeProcesso=ARE&numeroTema=935ublica

   

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados em Consultórios e Clínicas Odontológicas no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Técnicos em Higiene Dental (THD) Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos e Auxiliares em Prótese Dentária, Trabalhadores em Odontologia no Estado do Espírito Santo - SINDSAUDEBUCAL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.:::REFIS CACHOEIRO 2023 - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

 Nesta terça-feira (24), a Prefeitura de Cachoeiro dará início a uma nova edição do Refis, programa de recuperação fiscal que permitirá a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da cidade.

O intuito é oferecer condições especiais com descontos de juros e multa de até 100% (cem por cento) e prazo para pagamento parcelado em até 100 vezes para a regularização de créditos do Município. Contribuintes com parcelamentos anteriores também poderão participar do programa.

Os atendimentos serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), situada na rua 25 de Março, Centro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, até o dia 28 de dezembro de 2023. Não é necessário realizar agendamento.

.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados em Revendas de Gás no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINREGAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado do Espírito Santo - SITRAMICO 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados em Padarias no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.:::MINAS GERAIS ESTABELECE COBRANÇA DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA EM 2024

 No último dia de setembro de 2023, o Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, sancionou a Lei 24.471, que traz importantes modificações à Lei 6.763 de 1975, visando fortalecer as ações de combate à pobreza e promover o bem-estar social em todo o estado. Esta nova legislação impactará diretamente na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na destinação de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

A principal alteração introduzida pela Lei 24.471 é a implementação de um adicional de 2% na alíquota do ICMS para operações internas destinadas a consumidor final, independentemente de serem contribuintes ou não do imposto. Isso significa que produtos como perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, com exceção de itens como xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais, terão esse adicional a partir de 1º de janeiro de 2024.

Essa medida visa financiar as ações do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado em 2011, com ênfase no pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social. De acordo com a legislação, o adicional de 2% terá vigência até 31 de dezembro de 2026, garantindo recursos significativos para o combate à pobreza no estado.

Fonte: COAD.

.:::Orientações Importantes para Emissão de NF-e de Combustíveis no Espírito Santo

 Você é um fornecedor ou empresa que precisa emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para operações de combustíveis no estado do Espírito Santo? É crucial estar ciente das regras e orientações específicas para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. Neste informativo, abordaremos os principais pontos que você deve considerar ao emitir NF-e para operações com combustíveis. Mas se sua empresa é uma transportadora do regime ordinário, fique atento às suas notas fiscais de aquisição de combustíveis.

.:::Prorrogada a Transação por Adesão da PGFN

 Publicado na Seção 3 do DOU de 02.10.2023, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Edital que prorroga o prazo das propostas para transação por adesão, de créditos inscritos em dívida ativa da União, conforme previsão do Edital PGDAU n° 03/2023.

A adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 29.09.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 28.12.2023.

A transação pode ser feita em três modalidades, observando que:

Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Abrange pessoas físicas e jurídicas com débitos considerados irrecuperáveis ou com capacidade de pagamento cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.

Débitos de Pequeno Valor: Abrange pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Abrange pessoas físicas e jurídicas que possuem decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança.


Fonte: Econet Editora