Tributação sobre Venda de Bens do Ativo Imobilizado nas empresas do Simples Nacional

O empresário precisa ficar atento no momento da venda de bens que compõem Ativo Imobilizado para não ter uma carga tributária muito elevada.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional a venda de bens do Ativo Imobilizado segue regras específicas, podendo seu valor ser tributado integralmente dentro da apuração normal do Simples Nacional ou apenas sobre o valor de ganho de capital(valor de aquisição menos depreciação do período).

Conforme determina a Resolução CGSN n° 140/2018, art. 2º, § 5º, inciso I, § 6º, caso a venda ocorra antes do 13° mês de aquisição do bem, o valor será tributado integralmente dentro da apuração do Simples Nacional, utilizando como base o Anexo I, da Lei Complementar Nº 123/2006.

Antes de realizar qualquer operação referente venda de bens que compõem o ativo imobilizado, você que é cliente Acad, faça contato conosco.

.::: Conselhos de Classe apertam fiscalização sobre empresas

 


Por força da Lei nº 6.839/1980 em seu artigo 1º, dispõe que “o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

Assim, é que diversos conselhos de classe, dentre eles o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo — CORE-ES e o Conselho Regional de Administração - CRA-ES, vêm apertando o cerco, fiscalizando e multando diversas empresas que em razão de suas atividades não se registraram nos respectivos órgãos de classe.

A ACAD Contabilidade, sempre orientou aos seus clientes que tal obrigação deve ser verificada em cada órgão coligado, fazendo constar em seu manual do empresário (Manual do Empresário - Acad Contabilidade)

Vale frisar que o registro junto ao órgão de classe é sempre de responsabilidade do profissional vinculado ao órgão, responsável técnico pela empresa. O registro junto ao CRF, por exemplo, é responsabilidade do farmacêutico.

Assim, se sua empresa não esta cadastrada aos órgãos vinculados competentes, regularize, evitando assim maiores transtornos e abalos financeiros.

Se há dúvidas em quais órgãos devem se registrar, fale conosco pelo telefone (28) 3522-5077 ou pelo e-mail atendimento@grupoacad.com.br

Consultas à NFC-e por meio da Agência Virtual


Sefaz-ES disponibilizou ferramenta de consulta às notas fiscais do consumidor eletrônicas, via Agência Virtual, atendendo assim ao pedido de empresários e contabilistas.

Tais notas podem ser consultadas com até 90 dias anteriores ao mês corrente. 

Este recurso está disponível no ambiente da Agência Virtual em "Consultas" - "Nota Fiscal do Consumidor - NFC-e". Ao acessar será gerado um relatório no formato TXT contendo chave eletrônica de cada nota, valor total, data de emissão, valor da base de cálculo do ICMS, entre outros.

Foi alertado ainda pelo gerente de atendimento ao contribuinte, Augusto Barbosa Gonçalves Dibai, que deixar de escriturar documentos fiscais emitidos ou escriturá-los com inconsistência são situações sistematicamente monitoradas pela Receita Estadual.


Fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2486

.::: Sociedade Limitada Unipessoal, é possível!

 


Passados pouco mais de um ano da vigência da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), muitos ainda não sabem que é possível ser sócio de uma Empresária Limitada (LTDA.), sozinho!

Na sociedade empresária limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas respondem solidariamente pela integralização do capital social. Tal tipo de sociedade, garante, à princípio, que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos advindos da atividade da sociedade para além de suas quotas sociais, ou seja, o patrimônio dos sócios fica protegido de eventuais problemas ocorridos na empresa (pessoa jurídica).

Assim, este é o tipo de sociedade que a maioria da pessoas que querem empreender, almejam, contudo, até um pouco mais de um ano, só era possível se houvesse duas ou mais pessoas, o que dificultava o empreendedor/empresário individual de se beneficiar da proteção legal advinda da sociedade empresário LTDA.

Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, tornou-se possível a constituição da sociedade empresária Ltda. com apenas um sócio, mas o que vemos ainda hoje é o desconhecimento de muitos deste benefício, o que desencorajam alguns a legalizarem suas empresas, e outros, a trabalharem na informalidade.

 A ACAD, esta sempre à disposição para ajuda-lo a regularizar a sua empresa, orientando-o pela melhor forma de proceder.

Entre em contato com a gente: (28) 3522-5077 ou pelo e-mail atendimento@grupoacad.com.br


Distribuição de Lucros


Quando falamos em distribuição de lucros, estamos mencionando a remuneração do investidor, aquele que investiu assumindo os riscos da empresa e que deve receber o lucro proporcionalmente à sua participação.

A periodicidade deve ser definida no contrato social da empresa: pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Se não houver esse registro, a distribuição será feita uma vez ao ano, após o encerramento do balanço. É importante ressaltar que, para a distribuição de lucros ser válida, o balanço tem que apontar lucro disponível sobre o qual a tributação já tenha sido paga.

De acordo com a legislação, as empresas com débitos de tributos federais, sejam eles em conta corrente, sejam para com a Dívida Ativa da União, sejam para com o Instituto Nacional do Seguro Social não podem distribuir quaisquer dividendos a seus acionistas. Contudo, se a empresa optar pelo parcelamento dos tributos, ou seja, a negociação dos tributos em atraso, a distribuição pode voltar a acontecer. O art. 10 da Lei 9.249/95 não permite que os lucros e dividendos sejam incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.

Portanto, sempre que for realizar esta operação caracterizada Distribuição de Lucros, deve-se consultar à Contabilidade, para que todas as análises sejam feitas e assim a empresa proceda da forma correta, sem o risco de ser surpreendida futuramente. 

.::: Publicação De Decreto Sobre Antecipação De ICMS no ES




Foi publicado no DOE ES de 17/11/2020 o decreto nº 4.759-R/2020, que regulamentou as regras e os procedimentos para aplicação da antecipação parcial do imposto. 

Na prática, isso significa que o imposto para os itens que o Decreto menciona deverá ser pago ANTECIPADAMENTE, antes do ingresso da mercadoria no Espírito Santo. 

A aplicabilidade acontecerá a partir de 1º de Abril de 2021. 

Seguem maiores detalhes sobre esta antecipação: 

.::: Décimo Terceiro e Férias devem ser pagos sem desconto de períodos em que houve suspensão ou redução de jornada, afirma Ministério Público do Trabalho


Diretriz orientativa interna do Ministério Público do Trabalho (MPT), orienta que não deve haver desconto em férias ou décimo terceiro salário em decorrência da suspensão de contrato de trabalho ou da redução de jornada.   Empresas devem decidir como proceder já que primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro.

.::: Governo divulga novas normas, prazos e simplificação do eSocial

Foi aprovada a nova versão do Manual do eSocial.  Com ela as regras e prazos também foram formalizados.    O novo cronograma do eSocial é o seguinte:


Os detalhes do cronograma podem ser acessados na página oficial do eSocial.

.::: Alerta ao Empregado com Contribuição Previdenciária Mensal Inferior ao Salário Mínimo

A Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, em seu artigo 29 inciso I nos trouxe que em relação ao empregado, cujo somatório de remunerações auferidas dentro de um mês, receber o valor inferior ao limite mensal de um salário mínimo, poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido.

 

O segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), a competência que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida, ou seja, o mês em que o empregado não tenha contribuído com remuneração acima ou igual ao salário mínimo, não será contado para aposentadoria.

Isso conta também para os meses em que o empregado possua faltas e não tenha alcançado a remuneração de um salário mínimo exigido pela legislação.

 

Essa complementação de valor deverá ser feita pelo próprio empregado, através de Darf com código de recolhimento "1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal", utilizando seu número de CPF, e tem o vencimento todo dia 15 de cada mês.

.::: Décimo Terceiro Salário de funcionários com contrato suspenso ou reduzido: como proceder?


Já é prática comum no Brasil:  anualmente todo empregado recebe uma gratificação salarial, o 13º salário.   A metade do valor (a primeira parcela do 13º salário) deve ser paga até dia 30 de novembro.   Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.  (Leis 4.090/1962 e 4.749/1965)

O cálculo: O valor do 13º salário devido ao empregado  corresponderá a  1/12 avos da remuneração devida em dezembro multiplicada pelo número de meses trabalhados dentro do ano correspondente.   
Mas só são considerados meses trabalhados dentro do ano para fins de cálculo do 13º salário os meses em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias.

E os períodos não trabalhados decorrentes da suspensão do contrato de trabalho?
Aí é que está a polêmica. Não há norma específica que trate da obrigatoriedade de pagamento do 13º salário para os meses em que, por conta da suspensão do contrato de trabalho devido a pandemia, o empregado tenha trabalhado menos de 15 dias.    

Iremos trazer aqui os aspectos dessa situação e também o posicionamento atual de alguns órgãos e entidades.

.::: Acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho podem ser prorrogados até Dezembro/2020

Através do Decreto 10.517 publicado em 14/10/2020,  foram prorrogados os prazos para celebrar:

a) Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

b) Os acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho

Na duração dos acordos os funcionários recebem do Governo benefícios emergenciais compensatórios.

De acordo com o decreto, os prazos máximos para celebrar os acordos, que terminariam em Outubro/2020, ficam acrescidos de sessenta dias.  Mas não poderão ultrapassar o total de duzentos e quarenta dias e também ficam limitados à duração do estado de calamidade pública, que vale até 31/12/2020.  Nestes prazos já são consideradas as as prorrogações concedidas por Decretos Anteriores(1).

As demais regras de redução e de suspensão permanecem em vigor.

(1) Estão incluídas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020 e do Decreto nº 10.470, de 2020.

.::: Verificação de Fiscalizações e Multas por parte da ANTT: procedimentos a serem adotados pela empresa

Tem sido cada vez mais recorrente a aplicação de multas por parte da ANTT, inclusive de forma automatizada, tendo por base exclusivamente informações das placas dos veículos e dos documentos eletrônicos emitidos pela empresa (MDFe, NFe, CTe ou outros).  

O acompanhamento da situação de eventuais multas e também a verificação de existência ou não de procedimentos de fiscalização e multas aplicados pela ANTT deve ser feito diretamente pela empresa no Portal da ANTT.

O acesso é feito pelo CPF da pessoa física (sócio) que representa a empresa.   Portanto o cadastro na página da ANTT se dá primeiro através do CPF do sócio (com a respectiva senha vinculada ao CPF) para que posteriormente seja solicitado o vínculo do CPF à respectiva empresa da qual a pessoa física é sócia.

Adiante está um passo a passo para a consulta ao sistema de “Fiscalização e Multas” da ANTT.