A periodicidade deve ser definida no contrato social
da empresa: pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Se não houver esse
registro, a distribuição será feita uma vez ao ano, após o encerramento do
balanço. É importante ressaltar que, para a distribuição de lucros ser válida,
o balanço tem que apontar lucro disponível sobre o qual a tributação já tenha
sido paga.
De acordo com a legislação, as empresas com
débitos de tributos federais, sejam eles em conta corrente, sejam para com a
Dívida Ativa da União, sejam para com o Instituto Nacional do Seguro Social não podem distribuir quaisquer
dividendos a seus acionistas. Contudo, se a empresa optar pelo parcelamento dos
tributos, ou seja, a negociação dos tributos em atraso, a distribuição pode
voltar a acontecer. O art. 10 da Lei 9.249/95 não permite que os lucros e
dividendos sejam incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda do
beneficiário.
Portanto, sempre que for realizar esta operação caracterizada Distribuição de Lucros, deve-se consultar à Contabilidade, para que todas as análises sejam feitas e assim a empresa proceda da forma correta, sem o risco de ser surpreendida futuramente.
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