.::: Décimo Terceiro e Férias devem ser pagos sem desconto de períodos em que houve suspensão ou redução de jornada, afirma Ministério Público do Trabalho


Diretriz orientativa interna do Ministério Público do Trabalho (MPT), orienta que não deve haver desconto em férias ou décimo terceiro salário em decorrência da suspensão de contrato de trabalho ou da redução de jornada.   Empresas devem decidir como proceder já que primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro.

O MPT, especificamente do Grupo de Trabalho GT COVID-19 elaborou em 29 de outubro de 2020  diretriz orientativa para o Ministério Público do Trabalho nas hipóteses de atuação e intervenção em casos concretos, quanto à interpretação da Lei nº 14.020/2020, que tratou do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no tocante aos reflexos trabalhistas das medidas de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho.   

Disponibilizamos a Diretriz Orientativa do órgão neste link

Importante esclarecer que a Diretriz Orientativa não é Lei e nem tem força de lei, e vai em sentido contrário ao entendimento de muitos profissionais da área jurídica e até mesmo da CUT, como informamos aqui mesmo no Blog, na postagem sobre Décimo Terceiro e Contratos Suspensos, que você pode acessar clicando aqui.

Também é essencial esclarecer, porém, que mesmo não sendo lei a Diretriz Orientativa marca posicionamento do Ministério Público do Trabalho sobre o entendimento do órgão, que poderá ser aplicado em casos de atuação do mesmo.

Diante de tal impasse, é IMPRESCINDÍVEL que cada empresa que teve funcionários com contratos suspensos ou redução de jornada busque se orientar com sua assessoria jurídica a fim de definir que caminho seguir.   Basicamente os caminhos possíveis são:

.: 1) Seguir a Diretriz Orientativa do Ministério Público do Trabalho e efetuar pagamentos de décimo terceiro salário e de férias como se não tivessem ocorrido as medidas de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de jornada;  ou

.: 2) Não seguir a Diretriz Orientativa do Ministério Público do Trabalho.  Neste caso a empresa ainda deve decidir:
    . se fará refletir nos cálculos de décimo terceiro salário (e de férias) apenas as ausências de funcionários por suspensão de contrato, ou 
       .  se também fará refletir nos mesmos cálculos a redução de jornada de trabalho (o reflexo da redução de jornada sobre os cálculos de décimo terceiro salário e férias tem posicionamento contrário da grande maioria dos operadores do Direito).

Em qualquer hipótese, a decisão deve ser tomada com urgência pois a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga aos funcionários até dia 30 de novembro, e os departamentos responsáveis pelo cálculo e emissão dos recibos de pagamento precisam pelo menos de 10 dias para se estruturarem  e emitirem os documentos, diante das escolhas feitas pelas empresas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!