A partir de 18 de março de 2020 estão suspensas no ES, por 30 dias, as seguintes atividades:
a) Eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas, mesmo que já tenham autorização para serem realizados. Alguns exemplos: eventos desportivos,
comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins. Estes eventos só serão permitidos se forem realizados para público de até 100 pessoas desde que o ambiente tenha capacidade para pelo menos 300 pessoas.
b) Estão proibidos também o funcionamento de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins.
De acordo com o Decreto governamental, os templos religiosos não são estão incluídos nas restrições, mas caberá a eles a responsabilidade de evitar a concentração de seus fiéis e a sua exposição à riscos.
Os servidores públicos estaduais em grupos de risco (gestantes, lactantes, idosos, portadores de doenças crônicas) poderão trabalhar remotamente desde que solicitem ao seu superior.
Fonte: Decreto 4.599 de 17 de março de 2020 do Governo do Estado do Espírito Santo