.::: Prorrogado prazo para pagamento do Simples Nacional, mas só dos tributos Federais
Por causa do COVID-19 foi concedida prorrogação nos vencimentos do Simples Nacional. Vamos começar pela "parte boa" da notícia. Veja como ficaram as prorrogações de prazos, que são para os meses de Referência Março, Abril e Maio/2020:
.: Referência Março/2020, vencimento em 20/04/2020, prorrogado para 20/10/2020;
.: Referência Abril/2020, vencimento em 20/05/2020, prorrogado para 20/11/2020;
.: Referência Maio/2020, vencimento em 22/06/2020, prorrogado para 21/12/2020.
Agora a parte ruim (nada é tão ruim que o governo não consiga piorar): é sabido que o Simples Nacional "implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação" de tributos Federais, Estaduais e Municipais. Isso está previsto na Lei Complementar 123/2006, artigo 13.
Ocorre que a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional só prorrogou os vencimentos dos tributos federais que estão incluídos no Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP).
Na prática: O Simples que é uma GUIA ÚNICA para recolher todos os tributos, só será prorrogado em relação aos Federais, como consta na resolução. ICMS e ISS não teriam prorrogação. Como isso será operacionalizado? Para variar, ainda hão há nada a respeito.
Comentários de Adélio Gonzaga:
Parece piada. Juridicamente minha opinião é que a Resolução não poderia restringir aos tributos federais, já que a própria Lei Complementar 123/2006 atribui ao Comitê Gestor todas as regulações no âmbito do Simples Nacional. Mas o fez.
Ainda na minha opinião isso gerará uma complexidade em algo que deveria ser "Simples".
A Resolução poderia abranger todos os tributos e deixar a cargo de cada Estado e Município que não desejarem a prorrogação, que se manifestassem, regulando também como se daria este recolhimento. Poderia, mas não fez. Incompetência ao legislar, ao regular que compromete e dificulta ainda mais a realidade de empresários e contadores, num momento já tão complicado.
Agora, da forma como se encontra, cada Estado e, pior, cada Município deverá se manifestar quanto à inclusão de seus tributos (ou não) na prorrogação.
Vejamos se haverá bom senso!
Fonte: Resolução Nº 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 18 de março de 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra