.::: URGENTE: Publicado decreto que regulamenta que atividades vão ter que fechar a partir de 21/03/2020 no ES

O Decreto publicado pelo Governo do Estado define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), complementando outras normas já editadas pelo próprio governo.

Na prática, o Decreto objetiva evitar aglomeração de pessoas. O Governo, então, SUSPENDE por quinze (15) dias as seguintes atividades:



I - O funcionamento de estabelecimentos comerciais, a partir do dia 21 de março de 2020, exceto o funcionamento de (ou seja, os estabelecimentos abaixo podem funcionar):
. farmácias, 
. comércio atacadista, 
. distribuidoras de gás de cozinha e de água, 
. supermercados, 
. padarias, 
. alimentação, 
. lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, 
. postos de combustíveis, 
. restaurantes e lanchonetes.

Importante observar que o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes fica limitado ao horário de 16:00 horas para atendimento e consumo presencial. Esta limitação não existe, porém, nos casos de retiradas no próprio estabelecimento e também de entregas (delivery).

Mesmo que o estabelecimento não seja restaurante e/ou lanchonete mas contenha em suas dependências as atividades de fornecimento de alimentação aos clientes também deve ser observado o horário limite de 16:00h.

Em qualquer tipo de estabelecimento comercial (mesmo naqueles que não estão relacionado na lista dos 'permitidos') não há impedimento que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos (delivery).

Observe ainda que o Decreto trata de proibição de estabelecimentos COMERCIAIS e relacionando, dentre eles, os que podem funcionar.

II - Também está suspenso no mesmo prazo o atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público, a partir do dia 23 de março de 2020, exceto o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres); e

III - Suspende ainda, também por 15 dias, o atendimento dos Centros de Triagem e Acolhimento para Pessoas com Dependência Química da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, a partir do dia 23 de março de 2020.

E se houver Decretos Municipais que dão orientações diferentes?
Alguns municípios editaram normas próprias sobre o assunto.   Infelizmente diante do caos instaurado pelo Coronavírus, no universo legal não está diferente.   

O ideal é que cada empresa avalie junto à sua assessoria jurídica o que deve seguir, mas a recomendação primordial é: bom senso!

Fonte: Decreto 4.605-R de 20 de março de 2020, disponível em http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/html/#/e:4758/m:572581