.::: Postos de Combustíveis terão manual Boas Práticas Fiscais


Manual elaborado pela Secretaria da Fazenda do ES (SEFAZ/ES) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ES SINDIPOSTOS-ES vai alertar postos de combustíveis para procedimentos e boas práticas fiscais, segundo página da própria SEFAZ/ES.

.:: Distribuição do Manual
Tanto a SEFAZ/ES como o SINDIPOSTOS-ES irão distribuir um Manual com o objetivo de informar, prevenir e alertar os Postos sobre procedimentos e boas práticas a serem observados.
Tais procedimentos e boas práticas são relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O Manual terá uma versão Digital que ainda será disponibilizada na página da SEFAZ/ES na internet. Versões impressas também serão entregues aos empresários, proprietários e representantes de Postos de Combustíveis do ES.
Ocorrerão, ainda segundo notícia divulgada pela SEFAZ/ES, reuniões para a distribuição dos manuais. Essas reuniões foram chamadas pela SEFAZ/ES de "reuniões de trabalho". Elas ocorrerão nas seguintes datas e municípios:
11/03 - Colatina e Nova Venécia
12/03 - São Mateus e Linhares
18/03 - Cachoeiro de Itapemirim e Venda Nova do Imigrante
19/03 - Vitória

.:: Objetivo maior é mapear o setor de combustíveis e reduzir a sonegação
O secretário da Fazenda do ES, Rogelio Pegoretti, informou que "a Sefaz espera, de forma pedagógica, instruir e conscientizar os proprietários e representantes de postos de combustíveis sobre as especificidades e correta emissão correta da NFC-e. É uma forma de a Secretaria se aproximar do contribuinte por meio de uma política fiscal não exclusivamente punitiva, demonstrando, na prática, mudança na gestão tributária do Espírito Santo, apta a contribuir para a melhoria do ambiente de negócios capixaba".
Já o Subsecretário de Receita Estadual Sérgio Pereira Ricardo afirmou que o material é apenas uma etapa de um projeto bem maior que pretende fazer o mapeamento fiscal de toda cadeia de combustíveis no Espírito Santo, objetivando reduzir a sonegação fiscal.

.: Qualidade das informações
Como divulgado pela SEFAZ/ES, "estudo realizado sobre a base de dados da Sefaz revelou a existência de muitas inconsistências nas informações constantes das NFC-es emitidas por postos de combustíveis, o que causa enorme prejuízo à qualidade das informações, comprometendo o uso delas, sobretudo para fins de aferição do Preço Médio Ponderado Final (PMPF) ao consumidor do combustível."
O coordenador do Núcleo de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados (Nupetro), Luiz Claudio Nogueira de Souza, ainda afirmou que "Também foi constatado que a inconsistência de informações decorre, em boa medida, em razão da especificidade e da complexidade do comércio de combustíveis no varejo, associadas à falta de informações básicas acerca das regras a serem observadas por ocasião do preenchimento e da emissão da NFC-e", explicou.

.:: Números
São, em média:
. Emitidas 4,1 milhões de NFC-es por mês nas vendas de combustíveis pelos Postos capixabas
. Mais de 9 milhões de registros (operações) com combustíveis.
. Cerca de 23% das operações (ou registros) nos meses de agosto a dezembro de 2019 apresentaram inconsistências nos campos “Descrição do Produto”, “Código da ANP” e “NCM”, isso considerando tão somente as informações das NFC-es emitidas pelos Postos.

Fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2375

.:: Comentários de Adélio Gonzaga 
(de única e responsabilidade do mesmo, não refletindo necessariamente a opinião da Acad e seus associados):Demorou e ainda é pouco! Há postos no ES que mantém em seu "Estoque Contábil" uma quantidade consideravelmente maior que a capacidade dos tanques! Há ainda outros que compram combustíveis e emitem Nota Fiscal Eletrônica para outros postos, o que é vedado por lei! E a SEFAZ, com todas as informações digitais em mãos, não consegue alcançar. Pena que a operação não é conjunta com a Receita Federal. Aí sim, o "grosso" da sonegação seria descoberto, com inúmeros postos tributados pelo Lucro Real e cujos contadores teimam em registrar "despesas diversas", de forma a não obterem lucro e reduzirem o pagamento de IRPJ e CSLL. Serão estes postos alcançados? Terá a Receita Federal competência para identificá-los e os punir? Serão os contadores responsabilizados pelo registro de informações sem documentação hábil? Nem no Globo Repórter você, prezado leitor, terá as respostas!