Em 2017 foi disponibilizado a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
Hoje, em praticamente todas as situações, este mesmo aplicativo já é suficiente para comprovação contratação. Basta, então, que o empregado acesse sua Carteira de Trabalho Digital e veja a informação da assinatura digital de sua Carteira. A informação já possui validade jurídica.
Para novos funcionários, inclusive, deixa de ser obrigatória a apresentação da Carteira de Trabalho em papel (meio físico) pelo trabalhador.
Para os empregadores já obrigados ao eSocial, basta que empregado apresente o número do CPF. Isso equivale à apresentação da Carteira de Trabalho em meio digital.
Porém, caso o empregado apresente a Carteira de Trabalho em meio físico, o empregador pode efetuar o registro por escrito normalmente.
A efetivação da contratação não ocorre com assinatura da Carteira de Trabalho em papel (meio físico), mas sim com o envio das informações referentes ao contrato para carteira de trabalho por meio eletrônico.
A assinatura da Carteira por meio eletrônico ocorre através do envio dos eventos previstos no eSocial pelos empregadores, e o trabalhador poderá acompanhá-los pelo aplicativo ou pelo site https://servicos.mte.gov.br/ .
A carteira de trabalho digital, porém, não é válida como documento de identificação (não substitui a Identidade, por exemplo). Ela é apenas para comprovação e acompanhamento de vínculos laborais (contratos de trabalho).
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