Muitas medidas já foram anunciadas pelo Governo Federal durante a pandemia do COVID-19.
Algumas (poucas) postas em prática, é fato.
Muitas perguntas surgem e vamos trazer algumas respostas concretas (já formalizadas ou não) para as principais:
.::: 1) Se eu fechar minha empresa, como fica a situação dos empregados?
O Governo Federal ficou de editar uma série de medidas como redução da jornada e da remuneração, férias coletivas e individuais com critérios específicos, dentre outras. Não há como orientar nada de maneira formal enquanto as medidas não foram formalizadas via Lei, Medida Provisória ou Decreto. O que fazer? Aguardar.
.::: 2) Tenho que fechar minha empresa?
Por enquanto não há obrigatoriedade. Mas vejam o exemplo do Shopping Sul:
Então, mesmo não sendo OBRIGATÓRIA a paralisação, é o bom senso que deve prevalecer.
.::: 3) Se um funcionário apresentar algum sintoma, como proceder?
Não há medidas LEGAIS nenhumas nesse sentido. Novamente o bom senso deve prevalecer. Veja os procedimentos que adotamos aqui na ACAD:
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.::: 4) Minhas vendas caíram, não estou recebendo o que vendi... como ficam minhas finanças?
.:: 4.1. Procure os bancos para negociar: Os maiores bancos brasileiros anunciaram no dia 16 de março que estão abertos a prorrogar por até 60 dias os pagamentos de dívidas de empresas de micro e pequeno porte e também de pessoas físicas. A medida vale, segundo anúncio dos bancos, apenas para os empréstimos que estão sendo pagos em dia e é iniciativa por enquanto de Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. Fonte: (Revista Veja)
.:: 4.2. Gestão: Agora, mais que em qualquer outro momento, é necessário gerir seu empreendimento com a maior proximidade possível. Se as receitas caem, se não está entrando dinheiro, é URGENTE que se cortem despesas e que tente renegociar vencimentos. É uma questão de sobrevivência. A COVID-19 pode vitimar não só pessoas como também EMPRESAS!
.::: 5) E os impostos e contribuições, tenho que pagar?
.:: 5.1. Tributos Federais em Dívida Ativa da União: Em relação aos tributos FEDERAIS que estejam em DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, ou seja, já em fase que antecede a cobrança judicial, houve a prorrogação por 90 dias. A Portaria 103 de 17/03/2020 determina:
I - suspender, por até noventa dias:
a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e
II - oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.
Detalhes em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107
.:: 5.2. Simples Nacional: Prorrogado apenas em relação aos tributos federais, como divulgamos aqui no Blog (clique para acessar).
.:: 5.3. Outros Tributos Federais: Aguardando formalização por parte do Governo Federal.