.::: Alvará do Corpo de Bombeiros, mais do que uma necessidade, uma obrigação!

 


      Desde 15/12/2009, com a entrada em vigor do Decreto nº 2.423-R, alguns estabelecimentos são obrigados a ter o Alvará do Corpo de Bombeiros, sendo este ainda, em algumas cidades, imprescindível para a emissão do Alvará de Funcionamento da Prefeitura local.

.:::Programa Nota Premiada Capixaba - Aumento no Volume de Emissão de Notas no ES e Garantia de Prêmios aos Contribuintes

 Como já postado em nosso blog em 18/01/2021 (Clique Aqui), o Fisco Estadual instituiu o Programa Nota Premiada Capixaba, com os objetivos de fomentar o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica do tributo, favorecer uma concorrência empresarial mais leal e contribuir para o incremento da arrecadação tributária, mediante estímulo à emissão de documentos fiscais.

Os contribuintes deverão fazer um cadastro no programa para concorrerem a prêmios em dinheiro, além de contribuírem com instituições sociais sem fins lucrativos. 

O Decreto nº 4.908-R, de 17 de Junho de 2021, veio regulamentar a Lei Estadual nº 11.234. Transcrevemos abaixo alguns trechos importantes do regulamento:

.::: Projeto de Lei do Refis "Espírito Santo"

     Maiores informações, entre no link: https://crc-es.org.br/arquivos/46588
Fonte: CRC/ES
                                                                                                                                  
                                                                                                                                           

.::: Cooperação Fiscal - Sefaz ES - Nova Funcionalidade da Ferramenta

 Conforme já exposto pela Sefaz ES, o Cooperação Fiscal é uma ferramenta virtual onde são publicadas as inconsistências detectadas na base de dados da Receita Estadual. Ou seja, são auditorias sistematizadas da Sefaz, obtidas pelo cruzamento de informações constantes nesta base.

Existem quatro tipos de autorregularização de inconsistências que já funcionam no Cooperação Fiscal, são eles:

.::: Cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim

Foi publicada a Portaria Nº 32-R, de 27 de Maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais ao recolhimento do ICMS ST com MVA diferenciada, mas para isso é necessário que os fabricantes preencham todos os requisitos abaixo: 

.::: eSocial - Eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho

Após muitas polêmicas, prorrogações e algumas mudanças, o eSocial permanece !

eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas criado pelo governo para que venhamos a prestar informações de forma digital.

Tivemos uma simplificação no envio de eventos ao eSocial mas a essência e sua finalidade que é o controle de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias permanecem e estão sendo implantados de pouco a pouco.

Vamos relembrar os PRAZOS de início dos envios das informações sobre SST – Segurança e saúde no Trabalho que em breve estarão sendo enviadas à plataforma, a saber:

.::: Documento Eletrônico de Transporte - DT-e

Foi publicado no DOU de 19 de Maio de 2021 a Medida Provisória nº 1.051, que institui o DT-e, exclusivamente digital, que trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura.

Ou seja, esta medida provisória unifica e digitaliza os documentos que atualmente são exigidos para o transporte de cargas, diminuindo assim o tempo necessário para a fiscalização dos caminhões. 

Tal medida ainda precisa de autorização do Congresso para se tornar lei.

Abaixo transcrevemos alguns trechos importantes desta MP:

.::: Afastamento da Empregada Gestante das Atividades de Trabalho Presencial - Lei 14.151/2021

 Hoje 13/05/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

SEFAZ/ES - REFIS com parcelas de até 60x e desconto de até 100% dos juros


O governo do estado do Espírito Santo prepara novo REFIS para os contribuintes que possuam débitos de ICMS junto a SEFAZ/ES. O objetivo é conceder descontos de até 100% em juros e multas e o projeto faz parte do pacote bilionário de estímulos a economia capixaba.

A proposta foi encaminhada ao conselho nacional de política fazendária (CONFAZ) e sendo autorizado, será encaminhado projeto de lei para aprovação da assembleia legislativa.

O REFIS deverá abranger todos os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser parcelados em até 60x.

Conforme tabela divulgada pelo próprio governo do estado, quem fizer o pedido logo da abertura do programa, que está prevista para 1 de Julho de 2021, pagando a vista, terá direito a todos os juros e multa perdoados.


A data final prevista para adesão ao programa será nos meses de Novembro e Dezembro de 2021.

Para aqueles que possuem dívidas junto a SEFAZ/ES a decisão é muito aguardada.


.::: Presidente veta novo adiamento para entrega do Imposto de Renda – Prazo final será 31 de maio

 


Após manifestação do Ministério da Economia, recomendando a não prorrogação de novo adiamento da entrega da declaração do Imposto de Renda, sob o argumento que influenciaria negativamente na arrecadação aos cofres públicos, o Presidente da República vetou a proposta de lei, que havia sido aprovada pelo Congresso, que estendia o prazo para 31 de julho.

Desta forma, a entrega da declaração e o pagamento da primeira cota do imposto ficam mantidos para o próximo dia 31 de maio.

A ACAD alerta seus clientes sobre o prazo, recomendando a estes que enviem sua documentação, evitando multa por atraso.


Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda em 2021 já está valendo!

 



O novo BEM - Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foi publicado ontem (27/04/2021) e já passa a valer igualmente nos moldes aplicados em 2020. A proposta terá duração de 120 dias e tem como finalidade desafogar os impactos da pandemia em 2021.

A MP 936 foi reeditada através da publicação da MP 1045 para garantir que as empresas e trabalhadores possam continuar os contratos de trabalho. Então, a maior finalidade dela é que as empresas mantenham o contrato durante a nova fase da pandemia. Para que a nova suspensão ou redução seja válida o empregador e trabalhador devem ajustar um novo acordo escrito.

Como vai funcionar?

Assim como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

 

.: Na suspensão o empregado não vai trabalhar e receberá do governo o valor do Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. A exceção é para empresas cujo o faturamento anual seja superior a 4,8 milhões. Nesse caso a suspensão total somente é válida se a empresa pagar um ajudar compensatória de 30% do valor do salário do empregado que teve o contrato suspenso.

 

Lembrando que o piso do Seguro Desemprego em 2021 é de R$ 1.100,00 e o teto é de R$ 1.911,84.

 

.: Na redução o empregado vai trabalhar com o horário reduzido em 25%, 50% ou 70% e receberá do governo a porcentagem da redução aplicada sobre o valor do Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. Por exemplo, o trabalhador que tiver sua jornada reduzida em 50%, vai receber 50% do salário normalmente pela empresa e mais 50% do valor que teria de Seguro-Desemprego pelo governo.

 

Importante lembrar que a redução é sobre o salário. Então as outras parcelas remuneratórias, como vale transporte, vale alimentação e outras devem ser mantidas!

Atenção para a estabilidade!

Como um meio de realmente preservar os empregos, a MP prevê que as empresas beneficiadas devem dar uma garantia de emprego a cada trabalhador com contrato suspenso ou reduzido.

A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

Outras medidas foram (re) criadas!

Além da suspensão e redução falada acima, o governo editou a possibilidade de promoção do teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

.: Teletrabalho - A empresa poderá durante a vigência da MP (120 dias) colocar o trabalhador em regime de teletrabalho ou retorno às atividades presenciais sem necessidade de acordo escrito.

 

.: Antecipação de férias - As férias individuais podem ser estabelecidas com antecedência mínima de 48 horas com duração mínima de 5 dias. As férias coletivas devem ser informadas no mesmo prazo, porém não precisam obedecer o limite mínimo de 5 dias de gozo.

 

.: Suspensão do FGTS - Essa medida vale para a competência de recolhimento do fundo nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021. Podendo ser dividida em 4 parcelas e o pagamento ser efetuado a partir de setembro de 2021.

 

Fontes:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

https://salvadoradvogado.jusbrasil.com.br/artigos/1199421198/nova-reducao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-2021-ja-esta-valendo

https://www.contabeis.com.br/noticias/46901/mp-936-reducao-de-salarios-e-contratos-devem-comecar-a-valer-nesta-semana/?utm_source=destaque&utm_medium=menor&utm_campaign=Home

 


DECLARAÇÃO IRPF 2021: Prazo prorrogado até dia 30 de maio de 2021

 

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/04/2021) a Instrução Normativa RFB nº. 2020/2021, que alterou o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício 2021, ano-calendário 2020, do dia 30 de abril de 2021 para o dia 30 de maio de 2021.

Segundo a Receita Federal do Brasil, esta prorrogação foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), de modo a proteger a sociedade, bem como estimular a manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença, evitando, assim, aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Por conta do adiamento, a RFB ainda informou que o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Todavia, o cidadão que enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Importante destacar que, mesmo com a prorrogação informada, as datas de pagamento das restituições permanecerão as mesmas, assim, o quanto antes o contribuinte transmitir sua declaração, mais rápido será a sua restituição, que inicia  em 31 de maio de 2021 e finaliza em 30 de setembro de 2021.

Por fim, este assunto ainda merece a atenção do contribuinte, pois a data de entrega pode ser modificada novamente. Isso porque foi aprovado projeto de lei no Congresso Nacional prorrogando novamente o prazo de declaração do Imposto de Renda de 2021. O texto estabelece que os contribuintes terão até 31 de julho deste ano para declarar seus rendimentos. A proposta segue para sanção presidencial.  

 

FONTES:

-https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.020-de-9-de-abril-de-2021-313193696

-https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda

-https://www.camara.leg.br/noticias/745938-camara-aprova-prorrogacao-do-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda-ate-31-de-julho/#:~:text=Coronav%C3%ADrus-,C%C3%A2mara%20aprova%20prorroga%C3%A7%C3%A3o%20do%20prazo%20de%20entrega%20do,Renda%20at%C3%A9%2031%20de%20julho&text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20aprovou,ser%C3%A1%20enviada%20%C3%A0%20san%C3%A7%C3%A3o%20presidencial.