.::: Afastamento da Empregada Gestante das Atividades de Trabalho Presencial - Lei 14.151/2021

 Hoje 13/05/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.


TODAS as gestantes, a partir da publicação da LEI (hoje dia 13/05/2021), DEVEM ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, e ficará a disposição do empregador para exercer as atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, home-office, trabalho remoto ou qualquer forma de trabalho a distância.

Caso não tenha possibilidade de exercer suas atividades laborais em casa, ela receberá seu salário como Licença Remunerada, até que tenha início sua Licença Maternidade. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!