Hoje 13/05/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
⠀TODAS as gestantes, a partir da publicação da LEI (hoje dia 13/05/2021), DEVEM ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, e ficará a disposição do empregador para exercer as atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, home-office, trabalho remoto ou qualquer forma de trabalho a distância.
Caso não tenha possibilidade de exercer suas atividades laborais em casa, ela receberá seu salário como Licença Remunerada, até que tenha início sua Licença Maternidade.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm
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