Foi publicada a Portaria Nº 32-R,
de 27 de Maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente, gim e
uísque artesanais ao recolhimento do ICMS ST com MVA diferenciada,
mas para isso é necessário que os fabricantes preencham todos os requisitos
abaixo:
1) estar em
situação regular perante o Fisco estadual;
2) ser
usuário do Domicílio tributário Eletrônico (DT-e);
3) comprovar
que está devidamente registrado no Ministério da Agricultura;
4) possuir
CNAE nº 1111-9/01 ou 1111-9/02, como atividade principal ou acessória, em seu registro
de Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
5) ser
pessoa jurídica com produção anual de até 500.000 litros, considerando todos os
seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou
controladoras;
6) a nota
fiscal de saída dos produtos aqui previstos, pelos contribuintes previamente
qualificados e relacionados no Anexo Único da portaria em fundamento, além dos
demais requisitos, deverá conter a expressão "Substituição Tributária -
Portaria nº 32-R/2021".
O art. 3º da portaria diz que
estes fabricantes deverão requerer sua qualificação junto à Gerência Tributária,
que após conferida encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda
para a inclusão do contribuinte no Anexo Único desta Portaria.
O ato ora publicado entra em
vigor na data de sua publicação em 28.05.2021.
Fontes:
DOES / Editorial IOB
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