.::: Cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim

 

Foi publicada a Portaria Nº 32-R, de 27 de Maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais ao recolhimento do ICMS ST com MVA diferenciada, mas para isso é necessário que os fabricantes preencham todos os requisitos abaixo:

 

1) estar em situação regular perante o Fisco estadual;

2) ser usuário do Domicílio tributário Eletrônico (DT-e);

3) comprovar que está devidamente registrado no Ministério da Agricultura;

4) possuir CNAE nº 1111-9/01 ou 1111-9/02, como atividade principal ou acessória, em seu registro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

5) ser pessoa jurídica com produção anual de até 500.000 litros, considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras;

6) a nota fiscal de saída dos produtos aqui previstos, pelos contribuintes previamente qualificados e relacionados no Anexo Único da portaria em fundamento, além dos demais requisitos, deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 32-R/2021".

 

O art. 3º da portaria diz que estes fabricantes deverão requerer sua qualificação junto à Gerência Tributária, que após conferida encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda para a inclusão do contribuinte no Anexo Único desta Portaria.

 

O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 28.05.2021.

 

Fontes: DOES / Editorial IOB


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