.::: eSocial - Eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho

Após muitas polêmicas, prorrogações e algumas mudanças, o eSocial permanece !

eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas criado pelo governo para que venhamos a prestar informações de forma digital.

Tivemos uma simplificação no envio de eventos ao eSocial mas a essência e sua finalidade que é o controle de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias permanecem e estão sendo implantados de pouco a pouco.

Vamos relembrar os PRAZOS de início dos envios das informações sobre SST – Segurança e saúde no Trabalho que em breve estarão sendo enviadas à plataforma, a saber:

.: A partir de 08/06/2021 para as empresas do 1º grupo (as que tiveram faturamento superior a 78 milhões em 2016);

.: A partir de 08/09/2021 para as empresas do 2º grupo (empresas Não Optantes pelo Simples que tiveram faturamento de até 78 milhões em 2016);

.: A partir de 10/01/2022 para as empresas do 3º grupo (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);

.: A partir de 11/07/2022 para as empresas do 4º grupo (órgãos públicos e organizações internacionais).

Embora tenham tido rumores de novas prorrogações, essas datas ainda estão em vigor, sendo necessária a adequação de sua empresa o mais breve possível, com um Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho ATUANTE E COMPROMETIDO com as orientações das Normas Regulamentadoras da Secretaria Do Trabalho.

Com a simplificação nos envios, as informações de Medicina e Segurança do Trabalho que serão exigidas são as seguintes:


Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Trata-se da já conhecida CAT, que deve ser comunicada em até 24 da ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de óbito.

As informações deste evento poderão ser enviadas pela empresa especializada em SST que lhe presta assessoria ou pelo Departamento Pessoal, como já ocorre atualmente.

 

Evento S-2220 - ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e Exames Complementares

Com base no PCMSO a própria empresa (ou a clínica de assessoria em SST contratada para tal fim) devem realizar o controle médico dos seus funcionários.    Um dos elementos para este controle médico são os ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional.

1.1.Os ASOs podem ser:

1.1.1.    Pré admissional: Realizado ANTES do funcionário ser contratado e iniciar suas funções.  O empregado só pode ser contratado se o resultado do ASO for APTO.

1.1.2.    Periódico: Realizado periodicamente, de acordo com a periodicidade informada no PCMSO.  O empregado deve se submeter a tratamento de saúdo se o resultado do periódico não for APTO, devendo, de acordo com o médico do trabalho, afastar-se de suas atividades.

1.1.3.    Mudança de função: Realizado quando um funcionário muda de cargo, desempenhando funções diferentes.  O médico analisará as condições de saúdo do trabalhador na função atual, informando se está apto ou não para mudança de função.   A mudança só pode ocorrer se ele estiver APTO.

1.1.4.    Retorno de afastamento: Realizado sempre que um funcionário se afastar do trabalho por período superior a 30 dias.  O funcionário só pode retornar se estiver APTO para tal.

1.1.5.    Demissional: Realizado no processo de demissão do empregado.  O funcionário só pode ser demitido se estiver com resultado APTO em seu exame demissional.

1.1.6.    Monitoramento pontual: Realizado quando o médico do trabalho entender ser necessário algum acompanhamento pontual em relação à saúde do trabalhador.

1.2.Exames Complementares:

Para obtenção dos ASOs podem ser necessários exames complementares.  Em muitas situações nem mesmo exames como sangue, fezes ou urina são necessários.  Quem define quais são os exames a serem feitos é o PCMSO.  Os ASOs são emitidos com base nos exames complementares, quando necessários.  Os exames complementares pertencem exclusivamente aos empregados e não podem ficar com a empresa.   Os resultados (e apenas os resultados) dos exames devem constar nos ASOs.

 

Evento S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho e Fatores de Risco

Este, sem dúvida, é evento mais relevante do eSocial.  Nele, além de haver o vínculo de cada trabalhador a um ambiente de trabalho, informando os EPIs que o mesmo utiliza.  São informadas ainda situações de incidência ou não de insalubridade, periculosidade e condições relativas à aposentadoria especial.  Também há neste evento a descrição das atividades desempenhadas.  Veja:

“Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete. As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Exemplos: distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc.”

Observe que, apesar de o evento S-2240 se destinar a informações de SST, ao descrever as atividades desempenhadas a empresa estará produzindo informações que podem ser utilizadas como prova (contra ou a favor da própria empresa) em situações como Desvio de Função ou Equiparações Salariais.

As informações deste evento poderão ser enviadas pela empresa especializada em SST que lhe presta assessoria.

No caso de envio das informações pela contabilidade, deve ser verificado o custo para realização da digitação e transmissão destas informações.

 

Multas

Ao Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho cabe a fiscalização da legislação trabalhista, bem como a relativa ao FGTS.  Portanto, a fiscalização do trabalho poderá solicitar todos os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhista e do FGTS.  A seguir, reproduzimos uma tabela com algumas multas administrativas aplicadas pelo Auditor-fiscal do Trabalho:

NATUREZA

INFRAÇÃO

BASE LEGAL

R$

OBSERVAÇÕES

* Falta registro de empregado

CLT artigo 41

CLT artigo 47

800,00 para ME/EPP

3.000,00  para demais empresas

Por empregado, dobrado na reincidência

Férias

CLT artigo 129/152

CLT artigo 153

170,26

Por empregado, dobrado na reincidência,
embaraço ou resistência

Contrato Individual de Trabalho

CLT artigo 442/508

CLT artigo 510

402,53

Dobrado na reincidência

Segurança do Trabalho

CLT artigo 154/200

CLT artigo 201

Mínimo

Máximo

Valor máximo na reincidência,
embaraço, resistência, artifício, simulação

670,89

6.708,88

Medicina do Trabalho

CLT artigo 154/200

CLT artigo 201

402,53

4.025,33

FGTS: falta de depósito

Lei 8.036/90
artigo 23, I

Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “b”

10,64

106,41

 

Por empregado, dobrado na reincidência

* Multa prevista pela Lei nº 13.467, de 2017 – Reforma Trabalhista, alterada em relação à publicação original da COAD.

         Obrigações Previdenciárias

Já as multas por infração à legislação previdenciária, aplicadas pela RFB, desde 1-1-2018 até 31-12-2018, variam de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50, conforme a gravidade da infração.

A seguir relacionamos algumas infrações relativas às obrigações previdenciárias com as respectivas multas aplicáveis:

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

Valor da Multa

Deixar a empresa de prestar ao INSS e à RFB todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.

a partir de R$ 23.313,00

Deixar a empresa de apresentar mensalmente à RFB e ao Conselho Curador do FGTS, por intermédio da GFIP e da GRRF, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS ou que a apresentar com incorreções ou omissões.

2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda
que, integralmente pagas, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Deixar a empresa de elaborar e manter atualizado PPP abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.

a partir de R$  2.331,32

Os valores das multas previdenciárias são reajustados nas mesmas épocas em que forem reajustados os benefícios previdenciários.

Fonte: Adaptado de http://www.coad.com.br/busca/detalhe_31/211385/Orientacao

 

 Caso a empresa ainda não possua um serviço de Medicina e Segurança do Trabalho, está correndo sérios riscos de autuação por parte dessas fiscalizações, principalmente devido a obrigação no envio ao eSocial.

 Essas informações não ficam prontas em um mês.

Necessário se adequarem o quanto antes, para evitar multas e autuações.

 

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