Após muitas polêmicas, prorrogações e algumas mudanças, o eSocial permanece !
eSocial
– Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias
e Trabalhistas criado pelo governo para que venhamos a prestar informações de
forma digital.
Tivemos
uma simplificação no envio de eventos ao eSocial mas a essência e sua
finalidade que é o controle de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias permanecem e estão sendo implantados de pouco a
pouco.
Vamos
relembrar os PRAZOS de início dos envios das informações sobre SST – Segurança e saúde no Trabalho que em breve estarão sendo enviadas à plataforma, a
saber:
.: A partir de 08/06/2021 para as empresas do 1º grupo (as que tiveram faturamento superior a 78 milhões em 2016);
.: A
partir de 08/09/2021 para as empresas do 2º grupo (empresas Não Optantes pelo
Simples que tiveram faturamento de até 78 milhões em 2016);
.: A partir
de 10/01/2022 para as empresas do 3º grupo (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física
(exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
.: A
partir de 11/07/2022 para as empresas do 4º grupo (órgãos públicos e
organizações internacionais).
Embora
tenham tido rumores de novas prorrogações, essas datas ainda estão em vigor,
sendo necessária a adequação de sua empresa o mais breve possível, com um
Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho ATUANTE E COMPROMETIDO com as
orientações das Normas Regulamentadoras da Secretaria Do Trabalho.
Com a
simplificação nos envios, as informações de Medicina e Segurança do Trabalho
que serão exigidas são as seguintes:
Evento S-2210 – Comunicação de
Acidente de Trabalho
Trata-se
da já conhecida CAT, que deve ser comunicada em até 24 da ocorrência do
acidente, ou imediatamente em caso de óbito.
As informações
deste evento poderão ser enviadas pela empresa especializada em SST que lhe
presta assessoria ou pelo Departamento Pessoal, como já ocorre atualmente.
Evento S-2220 - ASO – Atestado
de Saúde Ocupacional e Exames Complementares
Com
base no PCMSO a própria empresa (ou a clínica de assessoria em SST contratada
para tal fim) devem realizar o controle médico dos seus funcionários. Um dos elementos para este controle médico
são os ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional.
1.1.Os ASOs podem
ser:
1.1.1.
Pré admissional: Realizado ANTES do funcionário
ser contratado e iniciar suas funções. O
empregado só pode ser contratado se o resultado do ASO for APTO.
1.1.2.
Periódico: Realizado periodicamente, de
acordo com a periodicidade informada no PCMSO.
O empregado deve se submeter a tratamento de saúdo se o resultado do
periódico não for APTO, devendo, de acordo com o médico do trabalho, afastar-se
de suas atividades.
1.1.3.
Mudança de função: Realizado quando um funcionário
muda de cargo, desempenhando funções diferentes. O médico analisará as condições de saúdo do
trabalhador na função atual, informando se está apto ou não para mudança de
função. A mudança só pode ocorrer se
ele estiver APTO.
1.1.4.
Retorno de afastamento: Realizado sempre que um
funcionário se afastar do trabalho por período superior a 30 dias. O funcionário só pode retornar se estiver
APTO para tal.
1.1.5.
Demissional: Realizado no processo de
demissão do empregado. O funcionário só
pode ser demitido se estiver com resultado APTO em seu exame demissional.
1.1.6.
Monitoramento pontual: Realizado quando o médico do
trabalho entender ser necessário algum acompanhamento pontual em relação à
saúde do trabalhador.
1.2.Exames
Complementares:
Para
obtenção dos ASOs podem ser necessários exames complementares. Em muitas situações nem mesmo exames como
sangue, fezes ou urina são necessários.
Quem define quais são os exames a serem feitos é o PCMSO. Os ASOs são emitidos com base nos exames
complementares, quando necessários. Os
exames complementares pertencem exclusivamente aos empregados e não podem ficar
com a empresa. Os resultados (e apenas
os resultados) dos exames devem constar nos ASOs.
Evento S-2240 – Condições
Ambientais de Trabalho e Fatores de Risco
Este,
sem dúvida, é evento mais relevante do eSocial.
Nele, além de haver o vínculo de cada trabalhador a um ambiente de
trabalho, informando os EPIs que o mesmo utiliza. São informadas ainda situações de incidência
ou não de insalubridade, periculosidade e condições relativas à aposentadoria
especial. Também há neste evento a
descrição das atividades desempenhadas.
Veja:
“Descrição das
atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder
de comando a que se submete. As atividades deverão ser escritas com exatidão, e
de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Exemplos:
distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc.”
Observe
que, apesar de o evento S-2240 se destinar a informações de SST, ao descrever
as atividades desempenhadas a empresa estará produzindo informações que podem
ser utilizadas como prova (contra ou a favor da própria empresa) em situações
como Desvio de Função ou Equiparações Salariais.
As
informações deste evento poderão ser enviadas pela empresa especializada em SST
que lhe presta assessoria.
No
caso de envio das informações pela contabilidade, deve ser verificado o custo
para realização da digitação e transmissão destas informações.
Multas
Ao Ministério da Economia –
Secretaria do Trabalho cabe a fiscalização da legislação trabalhista, bem como
a relativa ao FGTS. Portanto, a
fiscalização do trabalho poderá solicitar todos os documentos necessários à
comprovação do cumprimento das obrigações trabalhista e do FGTS. A seguir, reproduzimos uma tabela com algumas
multas administrativas aplicadas pelo Auditor-fiscal do Trabalho:
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
BASE LEGAL |
R$ |
OBSERVAÇÕES |
|
*
Falta registro de empregado |
CLT artigo 41 |
CLT artigo 47 |
800,00 para ME/EPP 3.000,00 para demais empresas |
Por
empregado, dobrado na reincidência |
|
Férias |
CLT artigo 129/152 |
CLT artigo 153 |
170,26 |
Por
empregado, dobrado na reincidência, |
|
Contrato
Individual de Trabalho |
CLT artigo 442/508 |
CLT artigo 510 |
402,53 |
Dobrado
na reincidência |
|
Segurança do Trabalho |
CLT artigo 154/200 |
CLT artigo 201 |
Mínimo |
Máximo |
Valor
máximo na reincidência, |
670,89 |
6.708,88 |
||||
Medicina do Trabalho |
CLT artigo 154/200 |
CLT artigo 201 |
402,53 |
4.025,33 |
|
FGTS:
falta de depósito |
Lei 8.036/90 |
Lei 8.036/90 |
10,64 |
106,41 |
Por
empregado, dobrado na reincidência |
* Multa prevista pela Lei nº 13.467,
de 2017 – Reforma Trabalhista, alterada em relação à publicação original da
COAD.
Obrigações Previdenciárias
Já as multas por infração à
legislação previdenciária, aplicadas pela RFB, desde 1-1-2018 até 31-12-2018,
variam de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50, conforme a gravidade da infração.
A seguir relacionamos algumas
infrações relativas às obrigações previdenciárias com as respectivas multas
aplicáveis:
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
Valor da Multa |
Deixar
a empresa de prestar ao INSS e à RFB todas as informações cadastrais,
financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida,
bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. |
a partir de R$ 23.313,00 |
Deixar
a empresa de apresentar mensalmente à RFB e ao Conselho Curador do FGTS, por
intermédio da GFIP e da GRRF, os dados relacionados a fatos geradores, base
de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras
informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS ou que a
apresentar com incorreções ou omissões. |
2%,
ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições
informadas, ainda |
Deixar
a empresa de elaborar e manter atualizado PPP abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do
contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento. |
a partir de R$ 2.331,32 |
Os valores das multas
previdenciárias são reajustados nas mesmas épocas em que forem reajustados os
benefícios previdenciários.
Fonte: Adaptado de http://www.coad.com.br/busca/detalhe_31/211385/Orientacao
Necessário se adequarem o quanto
antes, para evitar multas e autuações.
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