.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 3ª semana de set/2021
.::: Justiça decide que estado não pode multar apenas com dados das operadoras de Cartão de Crédito
Toda venda realizada deve ter o documento fiscal correspondente. Se a venda for realizada por meio eletrônico como cartão de crédito ou débito, a regra é exatamente a mesma: deve ser emitida a nota fiscal correspondente.
E com base nessa premissa as fiscalizações tributárias, principalmente estaduais, se utilizam de informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e comparam os valores informados por essas administradoras com as vendas efetivamente realizadas pelas empresas. Quando as vendas realizadas são menores que os valores das transações informadas pelas operadoras de cartões, ocorrem os Autos de Infração, como o da imagem que ilustra o início desta matéria.
Mas...
.::: Empresas que revendem hortaliças, legumes e frutas podem estar pagando mais tributos que o necessário
.::: Quer ter sua empresa, ser dono do seu empreendimento? Conte com a Acad!
Isso tudo vem junto, é claro, com grandes desafios, muito trabalho e dedicação. Mas é possível. É perfeitamente possível!
Você pode ser dono de sua própria empresa, do seu negócio! Você pode usar os valores de seus direitos trabalhistas, se tiver saído de um emprego, para começar seu próprio negócio. Pode ser MEI ou Simples Nacional. Você pode pensar no seu futuro!
.::: Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio: problemas gerados pela inexistência ou incorreção das informações contábeis das empresas nestes casos
Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio. Apenas três das inúmeras situações em que duas ou mais pessoas podem ter interesse sobre o patrimônio de uma empresa. Exemplificando:
.: Exemplo 1: o "Empresário A" é proprietário de uma empresa, casado e pai de 3 filhos é proprietário de uma empresa e falece. Mas possui um filho havido fora fora de seu casamento, que exigirá participação na herança, inclusive na empresa do pai falecido.
.: Exemplo 2: o "Sócio J" e o "Sócio X" possuem uma sociedade em uma empresa, com 50% de participação para cada, e, subitamente, o "Sócio X" falece. Ele está formalmente casado com "Fulana", mas já não vive com ela faz 10 anos. E nos últimos 5 anos vive com "Sicrana". Tanto "Fulana" quanto "Sicrana" possuem interesse na participação de 50% que o "Sócio X" possui na empresa.
.: Exemplo 3: a "Sócia A" e o "Sócio B" possuem 50% na sociedade de uma empresa, mas o relacionamento entre ambos está insustentável. A "Sócia A" quer sair da sociedade.
Há cenário comum nos três exemplos: a contabilidade da empresa não reflete a realidade das empresas. Ou seja, as RECEITAS, as DESPESAS, o PATRIMÔNIO, as DÍVIDAS, o LUCRO e todas as demais informações lançadas e apuradas pela contabilidade não representam a REALIDADE das empresas. Outro fator: todas as situações foram parar na JUSTIÇA. É possível perceber o tamanho do problema? Vejamos adiante.
.::: Estado do ES identifica empresas de fachada e profissionais contábeis poderão ser responsabilizados
Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) conseguiram identificar e impedir que 40 empresas de fachada que pretendiam começar a atuar no Espírito Santo tivessem êxito.
Os auditores da Receita Estadual, em atuação preventiva, conseguiram reconhecer a tentativa antes mesmo da ocorrência de fraudes e para isso se utilizaram inclusive da informação sobre os contadores responsáveis pela abertura das empresas de fachada.
.::: MEI - Mudança no Recolhimento de Impostos sobre a Folha de Pagamento
.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 2ª semana de set/2021
.::: Empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos podem ser excluídas
No último dia 09/09/2021 a Receita Federal encaminhou de forma eletrônica (ao Domicílio Tributário Eletrônico) às empresas optantes pelo Simples Nacional, Termos de Exclusão do Simples Nacional e Relatórios de Pendências dos débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como consequência, as microempresas e empresas de pequeno porte devedoras devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência. Se sua empresa possui débitos, saiba adiante que medidas deve tomar.
.::: Como ficam as notas e documentos fiscais e o uso dos softwares com a transformação das empresas EIRELIs em sociedades limitadas?
.: Como ficam os documentos fiscais (notas fiscais, arquivos de obrigações fiscais como Sped Fiscal, Sped Contribuições) e outras obrigações fiscais?
.: Que mudanças devem ser feitas nos sistemas (softwares) das empresa?
.::: O fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Em 28 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.195/2021 que trata sobre a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
No artigo. 41 da referida Lei, está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal: Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
.::: ES modifica forma de escriturar estoque no Sped Fiscal quando empresa se desenquadra do Simples Nacional
A legislação do ES já trata da forma de aproveitamento do crédito do ICMS a partir da data em que ocorrer o desenquadramento da empresa do Simples Nacional. A partir do desenquadramento, o contribuinte deverá adotar os procedimentos relativos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto, e há duas possibilidades de aproveitamento do crédito sobre o estoque existente:
.::: ES regulamenta como as gorjetas devem aparecer nas notas fiscais
Não há incidência de ICMS sobre gorjetas. Isso é fato. O ES regulamentou através do Decreto n.º 4.948-R, de 17.08.21 a forma como devem ser emitidas as NFC-es (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas) pelos estabelecimentos que possuem a prática da cobrança das gorjetas. Veja como funciona adiante.
.::: ES divulga lista de indústrias de bebidas quentes autorizadas a reduzir cálculo de Substituição Tributária
.::: Empresas do ES que possuem equipamentos Emissores de Cupons Fiscais ativos devem providenciar sua baixa
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual vem gradativamente implementando mudanças em relação a exigências fiscais dos contribuintes.
Dentre as mudanças está o sepultamento definitivo dos antigos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), existentes e utilizados antes das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs).
Desde o advento das NFCEs, os emissores de cupons fiscais não são mais utilizados. Contudo, empresas que ainda possuam referidos equipamentos vinculados deverão providenciar a cessação de uso dos referidos equipamentos junto à SEFAZ.