Surto! É o que estamos vivendo. Mas não é só um surto de Coronavírus: é um surto de pode-não-pode, decide-não-decide, abre-não-abre, fecha-não-fecha...
Em âmbito Federal temos decretação de Calamidade Pública. Em âmbito Estadual também. Vários municípios também decidiram dizer o que pode e o que não pode abrir.
Mas afinal, o que pode e o que não pode? A que normas devemos obedecer?
.::: O ES tem um feriado estadual móvel a partir de 2020 que, neste ano, será dia 20/04: é o dia de Nossa Senhora da Penha
Foi em 2019 que a mudança aconteceu, mas ela começa a vigorar agora em 2020.
A partir deste ano de 2020, o oitavo dia consecutivo a Páscoa será considerado Feriado Estadual no Espírito Santo.
A lei estadual 11.010/2019 que declarou o dia dedicado a Nossa Se
A partir deste ano de 2020, o oitavo dia consecutivo a Páscoa será considerado Feriado Estadual no Espírito Santo.
A lei estadual 11.010/2019 que declarou o dia dedicado a Nossa Se
.::: URGENTE: Medidas Trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública são editadas pelo Governo Federal
Demorou, mas o Governo Federal finalmente editou a Medida Provisória que trata de normas trabalhistas para enfrentamento à Covid-19. Na prática, o Governo esperou a decretação de Calamidade Pública pelo Congresso Nacional para então publicar as medidas trabalhistas para enfrentar a calamidade. Muitas foram as mudanças e as abordamos em 16 capítulos. Trazemos o texto da Medida Provisória em linguagem de mais fácil entendimento e comentamos, quando oportuno. Ao final, trazemos ainda o que já foi prometido pelo Governo, mas que ainda não virou norma:
.::: URGENTE: Publicado decreto que regulamenta que atividades vão ter que fechar a partir de 21/03/2020 no ES
O Decreto publicado pelo Governo do Estado define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), complementando outras normas já editadas pelo próprio governo.
Na prática, o Decreto objetiva evitar aglomeração de pessoas. O Governo, então, SUSPENDE por quinze (15) dias as seguintes atividades:
Na prática, o Decreto objetiva evitar aglomeração de pessoas. O Governo, então, SUSPENDE por quinze (15) dias as seguintes atividades:
.::: Medidas Econômicas do Governo Federal durante Pandemia da COVID-19
.::: Prefeituras do Sul do ES tomam medidas sobre o COVID-19 e algumas recomendam até suspensão de atividades em igrejas
A COVID-19, doença provocada pelo Coronavírus, está mudando de fato a rotina de todos.
Os municípios do Sul do ES estão gradativamente formalizando estas mudanças. Cachoeiro de Itapemirim, Guaçuí, Dores do Rio Preto, dentre outros já formalizaram alguns procedimentos. Fique por dentro:
Os municípios do Sul do ES estão gradativamente formalizando estas mudanças. Cachoeiro de Itapemirim, Guaçuí, Dores do Rio Preto, dentre outros já formalizaram alguns procedimentos. Fique por dentro:
.::: Prorrogado prazo para pagamento do Simples Nacional, mas só dos tributos Federais
Por causa do COVID-19 foi concedida prorrogação nos vencimentos do Simples Nacional. Vamos começar pela "parte boa" da notícia. Veja como ficaram as prorrogações de prazos, que são para os meses de Referência Março, Abril e Maio/2020:
.::: Federação do Comércio rejeita proposta do Sindicato dos Comerciários para prevenção ao Coronavírus e Sindicato dos empregados busca Governo do Estado, mas Governador determina fechamento de Shoppings
Como divulgado no Blog.Acad ontem, 18/03/2020, o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicomerciários) propôs aos Sindicatos patronais que Shoppings concedam férias coletivas e que o comércio tenha horário modificado, dentre outras medidas. A Fecomércio divulgou a seguinte nota:
.::: Proposta de Sindicato de Empregados: Shoppings devem conceder férias coletivas, comércio tem horário modificado: Sindicatos definem mudanças urgentes por causa do COVID-19
No dia 17 de março de 2020 o Sindicato dos Empregados apresentou proposta aos sindicatos Patronais.
A proposta ainda não foi convalidada pelo Sindicato Patronal, o que pode ocorrer na tarde desta quarta-feira, 18 de março de 2020.
A proposta que, se aceita, contempla sindicatos representantes do Comércio no Estado do Espírito Santo (a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo e todos os seus sindicatos filiados), por causa da COVID-19, doença provocada pelo novo Coronavírus, que farão alterações na Convenção Coletiva de trabalho vigente.
A proposta ainda não foi convalidada pelo Sindicato Patronal, o que pode ocorrer na tarde desta quarta-feira, 18 de março de 2020.
A proposta que, se aceita, contempla sindicatos representantes do Comércio no Estado do Espírito Santo (a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo e todos os seus sindicatos filiados), por causa da COVID-19, doença provocada pelo novo Coronavírus, que farão alterações na Convenção Coletiva de trabalho vigente.
Chamamos atenção para as principais mudanças (que, aprovada pelos sindicados, entram em vigor a partir da assinatura do Termo Aditivo):
.: Será obrigatoriamente concedida férias coletivas de 15 dias a todos empregados em estabelecimentos no setor de comércio em Shopping Centers e Centros Comerciais, a partir de 20 de março de 2020.
.::: É hora de ficar em casa: Governo do ES determina fechamento de estabelecimentos e outras medidas para prevenção da COVID-19
A partir de 18 de março de 2020 estão suspensas no ES, por 30 dias, as seguintes atividades:
a) Eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas, mesmo que já tenham autorização para serem realizados. Alguns exemplos: eventos desportivos,
.::: Nota Premiada no ES vai estimular consumidor a exigir Nota Fiscal Eletrônica
Como já ocorre em vários estados brasileiros, o Espírito Santo vai adotar a Nota Premiada. A mudança vai impactar na rotina das empresas que, se solicitadas, deverão inserir o CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
.:: Nota Premiada
Explicando melhor: A Nota Premiada Capixaba é gerida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ/ES). O funcionamento, porém, dependerá da participação dos consumidores, que deverão solicitar a inclusão do número do CPF no documento fiscal.
.:: Nota Premiada
Explicando melhor: A Nota Premiada Capixaba é gerida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ/ES). O funcionamento, porém, dependerá da participação dos consumidores, que deverão solicitar a inclusão do número do CPF no documento fiscal.
.::: Postos de Combustíveis terão manual Boas Práticas Fiscais
Manual elaborado pela Secretaria da Fazenda do ES (SEFAZ/ES) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ES SINDIPOSTOS-ES vai alertar postos de combustíveis para procedimentos e boas práticas fiscais, segundo página da própria SEFAZ/ES.
.:: Distribuição do Manual
Tanto a SEFAZ/ES como o SINDIPOSTOS-ES irão distribuir um Manual com o objetivo de informar, prevenir e alertar os Postos sobre procedimentos e boas práticas a serem observados.
.::: Sefaz pode bloquear emissão de Notas Eletrônicas por problemas nos sistemas
O Bloqueio pode ocorrer pelo uso indevido dos Web Services do Governo pelo sistema utilizado pelo contribuinte. As empresas do Espírito Santo utilizam os Web Services (servidores que autorizam a emissão das Notas Eletrônicas) disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul. O bloqueio, que já pode ocorrer a partir de Março/2020, se dá quando ocorre o "Uso Indevido" destes Web Services pelo programa de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da empresa, abrangendo todos os modelos, inclusive as de venda ao consumidor final.
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.::: Carteira de Trabalho Digital já é realidade
Em 2017 foi disponibilizado a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
Hoje, em praticamente todas as situações, este mesmo aplicativo já é suficiente para comprovação contratação. Basta, então, que o empregado acesse sua Carteira de Trabalho Digital e veja a informação da assinatura digital de sua Carteira. A informação já possui validade jurídica.
Hoje, em praticamente todas as situações, este mesmo aplicativo já é suficiente para comprovação contratação. Basta, então, que o empregado acesse sua Carteira de Trabalho Digital e veja a informação da assinatura digital de sua Carteira. A informação já possui validade jurídica.
.::: Prazo para pagamento de verbas rescisórias e entrega de documentos após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista, que teve sua validade a partir de 11/2017, fez várias alterações na C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas. Algumas delas bem polêmicas e outras, nem tanto.
Uma dessas alterações é quanto ao prazo para quitação das verbas rescisórias do contrato de trabalho do empregado e quanto ao prazo para entrega dos documentos rescisórios ao empregado.
Uma dessas alterações é quanto ao prazo para quitação das verbas rescisórias do contrato de trabalho do empregado e quanto ao prazo para entrega dos documentos rescisórios ao empregado.
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