.::: Código cBenef nas Notas Fiscais a partir de Julho/2024
.::: Critérios Especiais de Fiscalização Estadual
Estará sujeito a Regime Especial de Fiscalização o contribuinte do imposto que:
I - deixar de recolher, no todo ou em parte, na forma e nos prazos previstos na legislação, imposto regularmente declarado ou escriturado relativo a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 (doze) meses, em valor superior ao fixado no Regulamento; ou
II - tenha débitos inscritos em dívida ativa em valor superior ao estabelecido no Regulamento, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado.
Essas práticas irão caracterizar o contribuinte como Devedor Contumaz.
.:::: Sefaz-ES emite parecer em relação a tributação das Abraçadeiras
Conforme publicado no Parecer 140/2024, a comercialização da mercadoria “abraçadeiras”, classificada na NCM 3926.90.90, está sujeita ao regime da substituição tributária, esclarecendo ainda que a legislação tributária não estabelece a destinação da mercadoria pelo adquirente como um critério a ser observado na sujeição da mercadoria ao regime de substituição tributária.
.:::Sefaz-ES Divulga Entendimento Sobre a Tributação de Itens de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
Recentemente, a ACAPS enviou a seus associados um comunicado informando sobre a tributação de itens de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Após ter sido levantada essa situação, agora a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz-ES) também se manifestou por meio dos pareceres 199/2024 e 309/2024, ambos datados de 27 de maio de 2024.
Os pareceres emitidos pela Sefaz-ES consolidaram o entendimento sobre a alíquota do ICMS a ser aplicada para determinados produtos. Conforme esses documentos, a alíquota de 17% deve ser aplicada aos seguintes itens:
.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES
.::: Divulgada a CCT 2024 2026 dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD.::: Divulgado Piso Salarial 2024 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES
Informamos que foi divulgado o piso salarial 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES
.:::Complementação de ICMS nas compras de Atacadista
Se sua empresa adquire itens não destinados à comercialização ou à industrialização, de empresas atacadistas, atenção!
A lei 12114 de 20/05/2024 estabeleceu que a partir de 01/06/2024 as empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Imposto na Sefaz ES, passam a ser responsáveis pela complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo estabelecimento atacadista.
Ou seja, se o atacadista vendeu com redução de base de cálculo, a empresa que comprou o item não destinado a comercialização/industrialização, deverá efetuar o recolhimento do ICMS complementar, com base na alíquota normal do item.
Exemplo: Atacadista vendeu sacolas com redução de base de cálculo para 7%.
A alíquota da sacola no Estado do Espírito Santo é de 17%.
Deste modo, a empresa que comprou a sacola para utiliza-la em seu estabelecimento, deverá complementar os 10% de ICMS referentes a essa operação.
Fonte: Lei 12.114/24Lei 12.114/24 - SEFAZ ES
.:::Alteração da Alíquota do Leite em Pó a partir de 2025
❌Atenção❗
A partir de 01/01/2025 haverá alteração na alíquota do Leite em Pó, que atualmente possui alíquota de 12% e passará a ser tributado pela alíquota de 17%.
A alíquota de ICMS nas saídas internas de leite em pó e leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a 2 litros produzido em outro estado, será 17%, conforme decreto 5787/2024.
Fique atento e já agende junto ao suporte do seu sistema para efetuar os devidos ajustes na virada do ano.
Fonte: Lei 12.115Lei 12.115 - Sefaz ES
.:::PROPOSTA DE TRANSAÇÃO - PGFN
Publicado, na Seção 3 do DOU de 13.05.2024, o Edital PGFN S/N° /2024, conforme inteiro teor disponível no Edital PGDAU n° 02/2024, que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.
Poderão aderir à transação contribuintes com créditos inscritos na dívida ativa da União com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, ainda que o débito esteja em fase de execução ajuizada, tenha sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
O débito poderá ser parcelado em até 60 meses.
Serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
.:::Alerta sobre prazo para envio dos documentos fiscais emitidos em contingência
Além disso, para que não haja penalização dos contribuintes que não estavam conseguindo transmitir os documentos relacionados ao EPEC, o prazo para a transmissão do arquivo foi dobrado, ou seja, o contribuinte terá 14 dias para a transmissão do documento emitido em contingência, a contar da data do envio do EPEC. Por fim, é de suma importância frisar que os contribuintes devem regularizar sua situação o quanto antes, para não arriscarem perder o prazo limite de transmissão dos documentos fiscais emitidos em EPEC.
Fonte: Sefaz ES
.:::Dispensa do pagamento do IPVA e Licenciamento 2024 já pode ser solicitada pelos moradores de Mimoso do Sul e Apiacá - ES
Os moradores dos municípios de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda parcial ou total de seus veículos devido às fortes chuvas de março já podem solicitar a remissão (dispensa do pagamento) e o reembolso de valores já pagos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à taxa do Licenciamento Anual do exercício de 2024.
Os procedimentos para a requisição do benefício foram definidos por meio do Decreto nº 5.689-R, publicado nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Estado. O Decreto regulamenta a Lei nº 12.096, que concedeu a remissão e o reembolso do IPVA e da taxa de Licenciamento 2024 para os dois municípios, os mais afetados pelas fortes chuvas.