Se sua empresa adquire itens não destinados à comercialização ou à industrialização, de empresas atacadistas, atenção!
A lei 12114 de 20/05/2024 estabeleceu que a partir de 01/06/2024 as empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Imposto na Sefaz ES, passam a ser responsáveis pela complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo estabelecimento atacadista.
Ou seja, se o atacadista vendeu com redução de base de cálculo, a empresa que comprou o item não destinado a comercialização/industrialização, deverá efetuar o recolhimento do ICMS complementar, com base na alíquota normal do item.
Exemplo: Atacadista vendeu sacolas com redução de base de cálculo para 7%.
A alíquota da sacola no Estado do Espírito Santo é de 17%.
Deste modo, a empresa que comprou a sacola para utiliza-la em seu estabelecimento, deverá complementar os 10% de ICMS referentes a essa operação.
Fonte: Lei 12.114/24Lei 12.114/24 - SEFAZ ES
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