Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5 % a partir de 05/2024.
- Piso Salarial a partir de 05/2024:
a) Motorista "1": Condutores de caminhonetes, camionetas e utilitários destinados ao transporte de carga com PBT até 3.500 kg - R$ 1.810,06
b) Motorista "2": Condutores de caminhão - veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 Kg, Operadores de Máquinas Automotoras sobre Pneus, Pás carregadeiras e Tratores - R$ 2.212,79
c) Motorista "3": Condutor de combinação de veículos para transporte de carga - CVC, formado por veiculo de tração (cavalo trator) mais um semirreboque ou reboque - R$ 2.634,18
d) Motorista "4": Condutor de combinação de veículos para transporte de carga - CVC, formado por veiculo de tração (cavalo trator) mais um semirreboque (s) ou reboque (s) e condutores de combinações para transporte de veículos CTV - R$ 2.722,45
e) Motorista "5": Motorista operador de caminhão guindauto (munck) - R$ 2.634,18
f) Motociclista: Condutor de veículo automotor de duas ou três rodas destinado ao transporte de cargas - R$ 1.470,00
g) Ajudante de Caminhão e Armazém - R$ 1.470,00
h) Conferente - R$ 1.680,00
- Alimentação: R$ 28,00 por dia efetivamente trabalhado.
Não tendo como retornar para casa no mesmo dia, havendo pernoite, o valor será de:
Almoço - R$ 28,00
Jantar - R$ 28,00
Pernoite - R$ 32,00
- Adiantamento Salarial: 40% do salário base até o dia 20 de cada mês.
- Plano de Saúde: na forma ambulatorial
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 97,87 por mês, para cada empregado.
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Dia da Categoria - 25/07: remuneração em dobro para quem trabalhar nesse dia.
- Relação Nominal de Empregados: as empresas se comprometem a fornecer ao sindicato profissional no mês de 11/2024 e 04/2025, a relação de empregados beneficiados por esta CCT.
- Mensalidade Sindical: percentual de 2,5 % do salário base mensalmente.
- Taxa de Contribuição Assistencial - Empresas: R$ 25,00 por empregado, por mês, sem descontar do mesmo.
- Taxa Retributiva Patronal: Micro empresas ficam obrigadas a pagar ao Transcares o valor de R$ 1.188,60 em razão das negociações.
Pode ser paga em 5 parcelas iguais com início em 20/06/2024.
As empresas poderão se opor, de acordo com a orientação descrita na CCT.
- Contribuição Assistencial: Cada empregado não sindicalizado deverá contribuir no percentual de 1,5 % do salário base.
Poderá ser feita oposição de acordo com o descrito na CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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