Publicado, na Seção 3 do DOU de 13.05.2024, o Edital PGFN S/N° /2024, conforme inteiro teor disponível no Edital PGDAU n° 02/2024, que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.
Poderão aderir à transação contribuintes com créditos inscritos na dívida ativa da União com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, ainda que o débito esteja em fase de execução ajuizada, tenha sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
O débito poderá ser parcelado em até 60 meses.
Serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:
Modalidades | Beneficiários/Créditos | Condições |
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União | Pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com administração pública, ou instituições de ensino. | Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição. Nos casos que não for concedido desconto ou quando se tratar de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses. |
Demais pessoas jurídicas. | Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 6 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 114 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. Nos casos que não for concedido desconto ou quando se tratar de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 54 meses. | |
Créditos inscritos: - Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade; - Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; - De devedores falidos, em liquidação ou intervenção; - De empresas com CNPJ irregular; - De pessoa física falecida. | Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 108 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos. Em caso de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses. | |
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União | Pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários mínimos, inscritas há mais de 1 ano. | Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 5 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor do total. |
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança | Pessoas físicas e jurídicas com créditos inscritos na dívida ativa da União garantidos por seguro garantia ou carta fiança. | Entrada de 30% a 50%, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) não possui redução de juros, multas e encargos |
A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00.
Frisa-se que as parcelas (exceto a parcela inicial) serão acrescidas de juros Selic e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.
Fonte: Econet
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