.:::PROPOSTA DE TRANSAÇÃO - PGFN

 Publicado, na Seção 3 do DOU de 13.05.2024, o Edital PGFN S/N° /2024, conforme inteiro teor disponível no Edital PGDAU n° 02/2024, que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.

Poderão aderir à transação contribuintes com créditos inscritos na dívida ativa da União com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, ainda que o débito esteja em fase de execução ajuizada, tenha sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

O débito poderá ser parcelado em até 60 meses.

Serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. 

A adesão às propostas poderá ser feita das 8h do dia 13.05.2024 até às 19h do dia 30.08.2024, exclusivamente através do Portal Regularize.

A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:

Modalidades

Beneficiários/Créditos

Condições

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União

Pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com administração pública, ou instituições de ensino.

Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.

Nos casos que não for concedido desconto ou quando se tratar de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.

Demais pessoas jurídicas.

Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 6 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 114 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.

Nos casos que não for concedido desconto ou quando se tratar de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 54 meses.

Créditos inscritos:

- Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade;

- Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos;

- De devedores falidos, em liquidação ou intervenção;

- De empresas com CNPJ irregular;

- De pessoa física falecida.

Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 108 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos.

Em caso de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.

Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União

Pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários mínimos, inscritas há mais de 1 ano.

Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 5 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor do total.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Pessoas físicas e jurídicas com créditos inscritos na dívida ativa da União garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Entrada de 30% a 50%, que poderá ser paga em até 12 meses.

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) não possui redução de juros, multas e encargos


A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00.

Frisa-se que as parcelas (exceto a parcela inicial) serão acrescidas de juros Selic e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.



Fonte: Econet

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