.::: Código cBenef nas Notas Fiscais a partir de Julho/2024

 Comunicamos uma importante mudança legislativa que afeta a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Estado do Espírito Santo. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 5630/2024, a partir de 1º de julho de 2024, será obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em determinadas situações nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), NF3-e e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

Clique aqui para assistir ao vídeo, onde o diretor Adélio Gonzaga explica sobre o tema.

Detalhes da Obrigatoriedade

De acordo com o decreto, o preenchimento do código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef” será necessário nas operações e prestações que envolvam:

-Isenção do imposto

-Não incidência do imposto

-Redução de base de cálculo

Essa obrigatoriedade está alinhada com a legislação tributária estadual e visa garantir a correta aplicação dos benefícios fiscais concedidos.


Dispensa do código cBenef

Em relação à emissão da Nota Fiscal Eletrônica mod. 55 (NF-e), fica dispensada a informação do cBenef nas hipóteses de estorno e devolução.


Condição para Autorização de Uso

É importante destacar que caso o campo não seja preenchido pode ocorrer o bloqueio na emissão do documento. 


Códigos a utilizar

Os códigos a serem usados devem ser consultados na Tabela cBenef, disponível no link: neste link.  Veja alguns exemplos:




Como localizar os demais códigos

Ao abrir a tabela do link já informado, pressione Ctrl+F e localize o item desejado.


Operações que não possuam código

Segue abaixo a orientação do Fale Conosco da Sefaz:




 

 

 

 

 

 

 

 

 Obs.: Ao utilizar o código ES999999 deve-se mencionar a base legal do benefício.

 

Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Esta obrigatoriedade será aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional em âmbito estadual, conforme estabelecido pelo decreto 5775-R/2024 de 24/07/2024. Portanto, essas empresas farão o preenchimento do Código de Benefício Fiscal a partir de 01/10/2024.


Ações Requeridas:

Verificar com o sistema utilizado pela empresa como preencher os códigos CBENEF para que constem corretamente dos documentos fiscais.

Revisar e verificar os códigos aplicáveis às suas operações e garantir o correto preenchimento nas NF-es, NFCes e CT-es a partir da data estabelecida. A não conformidade com essa exigência poderá resultar na recusa da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos.

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