Detalhes da Obrigatoriedade
De acordo com o decreto, o preenchimento do código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef” será necessário nas operações e prestações que envolvam:
-Isenção do imposto
-Não incidência do imposto
-Redução de base de cálculo
Essa obrigatoriedade está alinhada com a legislação tributária estadual e visa garantir a correta aplicação dos benefícios fiscais concedidos.
Dispensa do código cBenef
Em relação à emissão da Nota Fiscal Eletrônica mod. 55 (NF-e), fica dispensada a informação do cBenef nas hipóteses de estorno e devolução.
Condição para Autorização de Uso
É importante destacar que caso o campo não seja preenchido pode ocorrer o bloqueio na emissão do documento.
Códigos a utilizar
Os códigos a serem usados devem ser consultados na Tabela cBenef, disponível no link: neste link. Veja alguns exemplos:
Como localizar os demais códigos
Ao abrir a tabela do link já informado, pressione Ctrl+F e localize o item desejado.
Operações que não possuam código
Segue abaixo a orientação do Fale Conosco da Sefaz:
Obs.: Ao utilizar o código ES999999 deve-se mencionar a base legal do benefício.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Esta obrigatoriedade será aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional em âmbito estadual, conforme estabelecido pelo decreto 5775-R/2024 de 24/07/2024. Portanto, essas empresas farão o preenchimento do Código de Benefício Fiscal a partir de 01/10/2024.
Ações Requeridas:
Verificar com o sistema utilizado pela empresa como preencher os códigos CBENEF para que constem corretamente dos documentos fiscais.
Revisar e verificar os códigos aplicáveis às suas operações e garantir o correto preenchimento nas NF-es, NFCes e CT-es a partir da data estabelecida. A não conformidade com essa exigência poderá resultar na recusa da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos.
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