.::: Feriado em Dias de Sábado - Como proceder ?

 Esse ano de 2024 temos alguns feriados nos dias de sábado.

Quando recai um feriado no sábado, este dia torna-se um DSR, ou seja, se torna um direito do empregado descansar neste determinado dia (artigo 1º da Lei nº 605/49).

A legislação trabalhista não dispõe expressamente quanto ao tratamento aplicável quando um feriado recai em sábado compensado. Entretanto, os Tribunais Trabalhistas têm se manifestado no sentido em que as empresas que mantém acordo de compensação de horário devem remunerar as horas do sábado compensado, na hipótese de feriados coincidirem com aquele dia. 

Então se o empregador não dispensar os empregados de trabalharem as horas suplementares, estas deverão ser pagas como horas extras acrescidas no percentual mínimo de 50%.

Para que não ocorram essas horas extras, o empregado deverá ser dispensado da compensação dessas horas do sábado.

Na prática funciona assim: ou diminui a jornada diária de 2ª a 6ª feira, ou paga as horas do sábado como extra com o adicional mínimo de 50%, conforme artigo 59 da CLT, ou ainda como estiver em CCT, o que for mais benéfico ao empregado.

E na hipótese de o empregado trabalhar no dia de sábado feriado, essas horas também são horas extras (em dobro), pois as horas trabalhadas em feriado são remuneradas em dobro, inteligência a Súmula 146 do TST e OJ-DSI-1 nº 410 do TST. 

 Fontes: Econet e Coad Soluções Contábeis.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!