A Portaria nº 612 do MTE, publicada em 26 de abril de 2024, trouxe de volta a obrigação de envio do EXAME TOXICOLÓGICO ao eSocial.
Esse exame já é obrigatório para Motoristas das categorias C, D ou E quando vão obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro).
Esse exame para Motoristas Profissionais passou a ser por conta do Empregador nas admissões, demissões e periodicamente. O artigo 168 da CLT foi alterado através da lei 13.103/2015, que incluiu em sua relação os §§ 6ª e 7º.
Por um tempo, não foi necessário o seu envio ao eSocial, mas a partir de Agosto/2024 as empresas que possuem empregados Motoristas que trabalhem no Transporte Rodoviário de Cargas e Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros deverão realizar esse exame e enviar o laudo para seu serviço de Assessoria Contábil, para que possam fazer o envio ao eSocial.
O exame é custeado pelo empregador e deverá ser feito uma vez a cada período de 2 anos e 6 meses, por meio de sorteio randômico.
O sorteio randômico é um sorteio aleatório que seleciona os motoristas de forma tal, que pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses, cada motorista faz o exame.
Para um melhor entendimento, transcrevemos aqui algumas partes do anexo VI da Portaria 612:
" 5. A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
6. A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.
6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.
6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.
6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.
7. Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado.
7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.
8. Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.
9. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
10. Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado."
Nos casos em que o exame dê resultado positivo, o motorista deverá ser encaminhado ao serviço de Medicina do Trabalho para averiguação do nexo causal referente ao resultado. O médico do trabalho fará a análise para ver se existe dependência química e se ela é de origem ocupacional, ou seja, se está relacionada ao trabalho que ele exerce.
Mais uma vez temos a contabilidade e as empresas de SST trabalhando de forma unificada, garantindo as empresas que as informações sejam enviadas de forma assertiva ao eSocial.
E temos o Governo, cujo objetivo com esse ato normativo, é manter a segurança do trânsito em geral e dos motoristas profissionais, já que as diretrizes rigorosas para a realização de exames toxicológicos, reforça a responsabilidade dos empregadores com a saúde de seus motoristas e a prevenção de acidentes nas estradas.
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340
file:///C:/Users/acad/Downloads/Exames_Toxicologicos_Perguntas_Respostas_Portaria_MTPS_116_2015%20(1).pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!