Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas Líquidas, Inflamáveis Gasosas, Corrosivas, Químicas e Petroquímicas no Estado do Espírito Santo - SINDLIQES
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5 % a partir de 05/2024.
- Piso Salarial:
01 : Condutor de veículo toco, truck e o dotado de eixo auxiliar auto direcional, conhecido também por Bitruck com capacidade de carga de até 25.000 Kg - R$ 2.148,21
02: Condutor de Veiculo Automotor - Cavalo Mecânico que trabalha acoplado a semi-reboque (carreta) - R$ 2.491,47
03: Condutor de Veiculo Automotor - Cavalo Mecânico que trabalha acoplado a semi-reboques denominados de Bi-trem e/ou Bi-trenzão - R$ 2.719,63
04: Ajudante de Caminhão e Armazém - R$ 1.412,00
- Ticket Alimentação: As empresas fornecerão 26 tickets no valor unitário de R$ 35,56, totalizando R$ 924,56 ao mês.
Não tendo como retornar para casa no mesmo dia, havendo pernoite, o valor será de R$ 86,83 por noite, para despesa de jantar e hospedagem.
- Fornecimento de Cesta Básica: A empresa fornecerá uma cesta básica no valor de R$ 135,97.
- Adiantamento Salarial no percentual de 40% do salário base a ser pago até o dia 20 de cada mês.
- Plano de Saúde: O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 100,34 para plano individual e R$ 160,45 para o plano familiar. (verificar detalhes na CCT).
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Dia da Categoria: 25 de julho - remuneração em dobro, caso trabalhem neste dia.
- Relação Nominal de Empregados: Enviar ao SindiMotoristas uma relação nominal de empregados nos meses de 10/2024 e 03/2025.
- Mensalidade Sindical: 2,5 % do salário base para os associados.
- Taxa de Contribuição Assistencial - Empresas: as empresas ficam obrigadas a recolher o valor de R$ 25,00, por cada empregado e sem desconto no salário dos mesmos.
- Contribuição Assistencial: percentual de 1,5 % do salário base mensalmente.
Poderá ser feito oposição ao desconto.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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