Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região MG - SIPOSPETRO
Data Base novembro.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6,97 % a partir de Novembro/2023.
- Piso Salarial no valor de R$ 1.540,75.
As diferenças poderão ser pagas nas folhas de Julho, Agosto e Setembro de 2024.
- O salário de ingresso mensal dos admitidos a partir de 11/2023 é de R$ 1.506,77.
Esse salário tem vigência de no máximo 90 dias.
- Para os trabalhadores que tiveram vínculo empregatício de 11/2022 a 10/2023 será pago um abono de Participação nos Resultados da empresa no valor de R$ 540,00, quitados em três parcelas de R$ 180,00 cada uma, nos meses de abril, maio e junho/2024.
- Gratificação de Férias: o empregado em gozo de férias terá direito a uma gratificação com os seguintes critérios:
a) valor correspondente a 20 h de seu salário básico, desde que tenha direito ao gozo de 30 dias;
b) valor correspondente a 10 h de seu salário básico, desde que tenha direito ao gozo de 24 dias.
- Frentista Caixa (quebra de caixa): o empregado que tem acumulada em sua função de frentista, a função de caixa, deverá receber 10% de seu salário básico mais a periculosidade, como quebra de caixa.
- Seguro de Vida e Despesas Funeral: detalhes e coberturas em CCT.
- Hora extra no percentual de 60%.
- Cesta Básica ou Auxílio Alimentação: A partir e 04/2024, as empresas fornecerão a seus empregados, sempre no dia 15 de cada mês, uma cesta básica mensal com 30 kg de alimentos e num valor mínimo de R$ 205,00.
Os produtos da cesta estão elencados na CCT.
Em caráter alternativo pode oferecer um vale alimentação no valor mínimo de R$ 205,00 mensal com pagamento no mesmo dia 15 de cada mês.
- Contribuição Assistencial / Negocial: percentual de 2% sobre a remuneração mensal, inclusive 13º salário.
Pode fazer a oposição.
- Contribuição Assistencial Patronal: As empresas associadas ou não ao sindicato patronal recolherão o valor de R$ 1.500,00 ao Minaspetro.
As empresas poderão fazer oposição.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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