De acordo com o Decreto 4660-R publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (02/06), estão suspensos de 16 de março a 30 de junho de 2020, os prazos para apresentação de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
A suspensão, faz parte de uma das medidas do Governo para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19), uma vez que evita a circulação de pessoas com a tramitação de processos juntos aos órgãos.
O prazo voltará a ser contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao final da suspensão.
Veja o decreto na íntegra: http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4918#/p:10/e:4918?find=Decreto%20n%C2%BA%204660-R
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