Na manhã desta terça-feira (02/06) foi publicado no Diário Oficial o Decreto 4660-R que prorrogou benefícios anteriormente concedidos aos contribuintes de ICMS dos municípios atingidos pela chuvas de Janeiro de 2020.
O decreto prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para os contribuintes atingidos pela enchente:
.: comprovarem a perda, o extravio ou a inutilização, mediante apresentação, e assim, obterem dispensa a exigência dos créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda, do extravio ou da inutilização de livros, arquivos, documentos, equipamentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais.
.: comprovarem o perecimento, a deterioração ou a inutilização das mercadorias em estoque, mediante apresentação, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, do boletim de ocorrência policial e do laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros;
.: enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD, referentes aos meses de janeiro a junho de 2020, até o dia 20 de julho de 2020; e
.: entregar a DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2019, até o último dia do mês de julho de 2020.
Foi prorrogado ainda por 120 (cento e vinte) dias o prazo para apresentação de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, aos prazos vencidos no período de janeiro de 2020.
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