.::: Novo decreto do Governo do Estado do ES prorroga benefícios aos contribuintes do ICMS dos municípios atingidos pelas chuvas de Janeiro de 2020



Na manhã desta terça-feira (02/06) foi publicado no Diário Oficial o Decreto 4660-R que prorrogou benefícios anteriormente concedidos aos contribuintes de ICMS dos municípios atingidos pela chuvas de Janeiro de 2020.



O decreto prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para os contribuintes atingidos pela enchente:


.: comprovarem a perda, o extravio ou a inutilização, mediante apresentação, e assim, obterem dispensa a exigência dos créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda, do extravio ou da inutilização de livros, arquivos, documentos, equipamentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais.

.: comprovarem o perecimento, a deterioração ou a inutilização das mercadorias em estoque, mediante apresentação,  à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, do boletim de ocorrência policial e do laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros;


.: enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD, referentes aos meses de janeiro a junho de 2020, até o dia 20 de julho de 2020; e

.: entregar a DOT a que se refere o art. 762, relativa ao exercício civil de 2019, até o último dia do mês de julho de 2020.


Foi prorrogado ainda por 120 (cento e vinte) dias o prazo para apresentação de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, aos prazos vencidos no período de janeiro de 2020.



Veja o Decreto na íntegra: http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/4918#/p:10/e:4918?find=Decreto%20n%C2%BA%204660-R

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