.::: Prorrogados prazos de recolhimento do PIS, da COFINS e de algumas Contribuições Previdenciárias com vencimento em junho/2020

.::: O QUE FOI PRORROGADO?

.:: Pis e Cofins: Os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS  relativas à competência maio de 2020 (vencidas, consequentemente, em junho/2020) foram prorrogados.

.:: Contribuições Previdenciárias: Também foram prorrogados, relativamente à competência Maio/2020 (com vencimento em Junho/2020) diversas contribuições previdenciárias, dentre as quais destacamos:

.: A contribuição previdenciária - normalmente chamadas de CPP - a cargo da empresa não optante pelo Simples (ou das optantes incluídas na tabela do Anexo IV do Simples Nacional) e do percentual relativo ao Risco/Seguro Acidente de Trabalho (art. 22 da Lei 8.212/91);
.: Contribuição Previdenciária devida pela Agroindústria (art. 22A da Lei 8.212/91);
.: A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado (art. 24 da Lei 8.212/91)


.::: PARA QUANDO FOI PRORROGADO?

Segundo a norma publicada, ficam postergados para o mesmo o prazo de vencimento da competência outubro de 2020, ou seja, passarão a vencerem em novembro/2020.


.::: JÁ ESTOU COM A GUIA PARA PAGAMENTO, O QUE FAÇO AGORA?

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial de 17 de junho de 2020 e algumas das contribuições vencem nos dias 20 e 25 de junho.   Por isso é possível que sua empresa já esteja com a Guia de Recolhimento em mãos, ou que venha a recebê-la com a data de vencimento normal (junho/2020).   Se for o caso e se desejar pagar em Novembro de 2020, deve entrar em contato com a ACAD para que a guia seja reimpressa com o vencimento em Novembro/2020.


Fonte: PORTARIA ME Nº 245, DE 15 DE JUNHO DE 2020, publicado no DOU de 17.06.2020, disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!