.::: Mudanças no MDFe entram em vigor em todo o Brasil nos próximos dias


Fique atento às mudanças e esteja preparado para evitar problemas com rejeições que poderão impedir a emissão das MDFe's.
As novas obrigatoriedades do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe) foram prorrogadas devido à pandemia do coronavírus e, se não houver nova prorrogação, entrarão em vigor em todo o Brasil no dia 06 de julho de 2020. 

.:::: ENTENDENDO O MDFe:
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Nele estão reunidas todas as informações sobre os documentos fiscais vinculados a uma operação de transporte.   Ou seja, nele devem constar os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) vinculados às mercadorias transportadas. 

Quem deve emitir o MDFe?
Pelo contribuinte emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe (Modelo 57);
Pelo contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica NFe (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).

.:::: O QUE MUDA?

.:: MDFe intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil 

Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas no dia 06/07/2020, a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. 

Esta mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019. 


.:: MDFe Integrado também entra em vigor dia 06/07/2020

As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.  
A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020.  Porém, devido a pandemia de coronavírus, esse prazo foi prorrogado para 06 de julho de 2020

Com o MDFe Integrado entrando em vigor, surgem novas validações no MDFe que, se não observadas, causarão rejeições:

Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 
Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário
Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 
Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
 
.:: Mas vai mudar mesmo?
Enquanto não houver publicação de novas normas, em tese sim.

Porém...
Já em Abril/2020 quando iria entrar em vigor postamos em nosso Blog (consulte postagem original aqui) que as mudanças AINDA NÃO ESTÃO na legislação interna, do Estado do Espírito Santo.  Recomendamos a leitura da notícia que postamos em Abril/2020 pois a realidade não mudou.  Pode haver o entendimento de que nas operações internas (dentro do ES) ainda não há obrigatoriedade do MDFe.

Fonte: 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!