O Estado do Espírito Santo incluiu no art. 1.148 de seu Regulamento, o inciso IV, que torna OBRIGATÓRIO a emissão de MDF-e nas operações intermunicipais, a partir de 1º de Julho de 2020.
Este inciso foi incluído através do Decreto nº 4.676-R de 16/06/2020.
Segue link para acesso à legislação mencionada:
http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/07%20-%20t%EDtulo%20vi/02%20-%20cap%20ii.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0
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