.:::Substituição Tributária - Alterações na Portaria 16-R

Foi publicado no Diário Oficial de 24 de Junho de 2020 a Portaria Nº 035-R, de 23/06/2020, que alterou o anexo único da Portaria 16-R. Este anexo relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária no Espírito Santo, bem como suas respectivas Margens de Valor Agregado (MVA).

Essa portaria produzirá efeitos a partir de 1º de Agosto de 2020. (Prazo prorrogado pela portaria 38-R de 29/06/2020).

Orientamos aos nossos cliente que vejam na legislação mencionada a relação dos produtos sujeitos à substituição tributária em nosso Estado. Nesta portaria contém a descrição das mercadorias, juntamente com seus respectivos CESTs, NCMs e MVA. É de suma importância a verificação desses itens para a correta classificação tributária das mercadorias no sistema.


Passo a Passo para acesso à Portaria 35-R:
1º- Acesse o Link:
http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll?f=templates&fn=main-h.htm&2.0

2º- Clique em Legislação Online:



3º- Logo após, clique em Portarias:


4º- Selecione o Ano da Portaria (2020):



5º- Clique na Portaria Nº 35-R:



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!