.::: Documento Eletrônico de Transporte (DTe) valerá em todo o território nacional e irá substituir outros documentos

Projeto cria o Documento Eletrônico de Transporte, válido em todo o território nacional.
O Projeto de Lei 6093/19 cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), a ser regulamentado pelo Ministério da Infraestrutura como instrumento único de contrato de serviço de transporte em todo o território nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.



.: OBJETIVO
Segundo o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo é estabelecer um documento único, emitido por meio eletrônico, que substituirá todos os utilizados atualmente em operações de transporte. Ele acredita que a medida pode simplificar e desburocratizar o registro dessas operações, consequentemente reduzindo custos.
“De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Infraestrutura, atualmente existem mais de 30 documentos associados direta ou indiretamente a operações de transportes no País”, observa o autor. “O DT-e se constitui no principal instrumento de desburocratização dessas operações, no contexto das políticas de governo digital, e consiste na junção de três conceitos fundamentais: informação, integração e inteligência”, acrescentou.
Segundo o texto, o DT-e conterá todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros, sanitários e demais obrigações acessórias relativas a operações de transporte nas esferas federal, estadual e municipal. A proposta estabelece ainda que obrigação do transportador emitir o DT-e antes de executar qualquer operação de transporte.

.: TRAMITAÇÃO
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

.: COMO FUNCIONA
Na prática, não será necessário imprimir mais o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDFe), por exemplo.  Mas atenção: NÃO HÁ previsão para dispensa da EMISSÃO da NFE ou do CTE, apenas será dispensada a sua IMPRESSÃO.
Isso porque o DT-e relacionará TODOS os documentos utilizados no transporte, como CT-e, NFE e também CIOT, dados do seguro obrigatório, verificação automática do registro e regularidade do transportador no RNTRC dentre várias checagens automáticas.
Através do DT-e será possível, ainda, verificar se a tabela de frete mínimo está sendo devidamente aplicada.
O portal infraestrutura.gov.br  divulgou uma imagem e um vídeo postado, em 2019, no laçamento do projeto.  Confira:





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