.::: Enchentes no ES: o que as empresas afetadas devem fazer?



Infelizmente aconteceu novamente: vidas foram perdidas em decorrência das enchentes.   Há também perdas materiais sofridas por muitas empresas afetadas.
Deixando em segundo plano a falta de competência de nossos entes públicos para EVITAR situações como essas, o foco agora é RECONSTRUIR, RECOMEÇAR.



Mas, para Empresas afetadas pelas enchentes, no que diz respeito à sua situação contábil: o que fazer?
A seguir há um resumo das medidas mais importantes para cada tipo de perda.

 .: 1) MERCADORIAS PERDIDAS

Passo 1) Levantamento do Estoque de mercadorias e insumos que NÃO FORAM perdidas (em condições de revenda ou de uso no processo de produção).
Passo 2) Quantificar o que perdeu, comparando com o estoque que consta no Sistema da empresa e o Levantamento de Estoque (feito no Passo 1).  A diferença será considerada PERDA.
Passo 3) Emitir Nota Fiscal de Perda deste Estoque, CFOP 5.927, inserindo no campo de “Informações Complementares” a seguinte observação:
               “Nota Fiscal de Perda de Estoque decorrente das enchentes e chuvas do(s) dia(s) .............”.    
Obs.: É possível que haja normatização do Governo do Estado sobre perdas de Estoque.  Logo, recomendamos aguardar alguns dias para observarmos se haverá alguma informação adicional a ser inserida na Nota Fiscal.

Empresas NÃO OPTANTES pelo Simples Nacional:
Nas notas de perda do Estoque, em regra precisa destacar PIS e COFINS.  Também é necessário destacar o ICMS da mercadoria (estornando o que foi aproveitado nas entradas), mas...
. Em relação ao ICMS, o Governador já informou que deverá dispensar tal estorno (é o mínimo, depois da tragédia...)
. É necessário aguardar dispositivo regulamentador (decreto estadual, provavelmente) para deixar de destacar/estornar o ICMS nas notas de perda.

Empresas OPTANTES pelo Simples Nacional:
. Não há aproveitamento de crédito de imposto na compra, logo não há o que recuperar de ICMS (nem de nenhum outro tributo)
. Norma do governo certamente não irá afetar estoque de optantes pelo Simples

.: 2) BENS PERDIDOS E SEM RECUPERAÇÃO

Passo 1) Levantamento dos Bens Móveis (Imobilizado) perdidos e sem recuperação: aqueles que terão que ser descartados em definitivo, relacionando-os.
Passo 2) Enviar a relação destes Bens para a Contabilidade analisar os valores de cada um deles, já depreciados.
Passo 3) Emitir Nota Fiscal de Baixa desses bens, com os valores depreciados, inserindo no campo de “Informações Complementares” a seguinte observação:
               “Nota Fiscal de Perda de Bens decorrente das enchentes e chuvas do(s) dia(s) .............”.    
Obs.: É possível que haja normatização do Governo do Estado sobre perdas de Estoque.  Logo, recomendamos aguardar alguns dias para observarmos se haverá alguma informação adicional a ser inserida na Nota Fiscal.

 .: 3) BENS DANIFICADOS e Recuperáveis

O tratamento é diferente dependendo da forma como ocorrerá a recuperação, reparo ou conserto do bem.   Se for feito dentro da própria empresa é de uma forma e se for feito fora da empresa é de outra:
Recuperação na própria empresa:
. Não há necessidade de procedimento se a recuperação se der nas instalações da própria empresa.
. Lembrando apenas que os itens adquiridos e os serviços contratados para recuperação dos bens devem ter a correspondente Nota Fiscal.
 Recuperação fora da empresa:
. Neste caso trata-se tão somente de uma Nota Fiscal de Remessa para conserto.   Verifique com o atendimento da ACAD os procedimentos para emissão da NFe.

.: 4) PERDA DE DOCUMENTOS DA EMPRESA

Cuidado: você deve levantar a eventual perda de todos os documentos da empresa.  Abordaremos aqui a perda de documentos CONTÁBEIS, FISCAIS ou TRABALHISTAS.  Proceda da seguinte forma:
Passo 1) Levantamento dos Documentos Perdidos
Passo 2) Registrar Boletim de Unificado de Ocorrências, o que pode ser feito pela página da Delegacia On Line da Polícia Civil do ES: https://pc.es.gov.br/delegacia-on-line
Passo 3) Comunicar a contabilidade para as demais providências cabíveis, que irão variar dependendo do tipo de documento.
Atenção: Se for documento TRABALHISTA, em especial que pertença a EMPREGADOS, somente o titular do documento poderá solicitar segunda via.

.: 5) PERDA DE INFORMAÇÕES OU de ARQUIVOS em meios Digitais

 E se os documentos e arquivos perdidos estavam em um computador (Servidor da empresa, por exemplo) que tenha se perdido durante a enchente?  Neste caso o caminho é o seguinte:
1) Restauração de Backups: deve ser tentada a restauração de backups existentes e a reconstituição dos dados com quem lhe preste assessoria na área de informática.
2) Se não houver Backup? Neste caso pode ser tentada a obtenção de relatórios ou de cópias dos arquivos, quando informações são on line.   Exemplo: movimentos com Operadoras de Cartões de Crédito, arquivos XML de notas junto a fornecedores ou a clientes.
3) E se não for possível? Cada caso deve ser analisado em parceria com três áreas:
A EMPRESA   +  CONTABILIDADE   +    SISTEMA DA EMPRESA


.: ENTÃO...

Se ainda tem DÚVIDAS, procure a CONTABILIDADE!

E NUNCA, jamais, em hipótese alguma, perca sua FÉ!

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A seguir, um resumo das providências a serem tomadas:

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