.::: Enchentes no ES: Governo toma medidas, inclusive tributárias, para reconstrução do Estado.

Três leis foram publicadas no Diário Oficial do Espírito Santo desta terça-feira, 28 de janeiro de 2020, com objetivo de iniciar a reconstrução do ES.

A reconstrução ainda levará tempo, mas ao menos as medidas legais e burocráticas já estão sendo tomadas.

Veja a íntegra de cada uma das medidas.


.: 1) Criação do Cartão Reconstrução ES - LEI 11.102/2020

A lei cria auxílio financeiro a famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020.   Esse auxílio financeiro é denominado "Cartão Reconstrução ES" e se destina à assistência às famílias de baixa renda atingidas.   O Cartão Reconstrução ES poderá ser utilizado para cobertura de despesas com compras de móveis, eletrodomésticos e material de construção, ou de outro bem ou mercadoria danificados

.: QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO RECONSTRUÇÃO ES?
O benefício será destinado exclusivamente a famílias que
I - sejam cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal-CAD Único,
II - tenham renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, à época do desastre,
III - residam em Município que tenha decretado estado de emergência ou de calamidade pública motivado pelas chuvas, e ainda
IV - o imóvel em que residam tenha sido efetiva e diretamente atingido pela enchente, sendo obrigatória a comprovação através de documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do próprio Município.
Somente será concedido um auxílio financeiro para cada família (pessoas com vínculos afetivos que residam em um mesmo imóvel) atingida pelo desastre.
Famílias que não possuírem o CAD-Único poderão efetuar seu cadastro no prazo de 90 dias contados da primeira divulgação em jornal de grande circulação.

.: DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO:
Segundo a Lei, "O Estado deverá efetuar publicações informando a respeito do direito ao auxílio financeiro criado por esta Lei e do prazo de 90 (noventa) dias, contados da primeira publicação em jornal de grande circulação, para que as famílias atingidas e ainda não cadastradas realizem seu cadastro no CAD-Único."
Deverão, ainda segundo a Lei, serem feitas publicações na página de órgão do Governo do Estado do ES (SETADES e Defesa Civil) e no Diário Oficial.   A Lei determina que também serão feitas divulgações:
- de 2 (dois) avisos em 2 (dois) jornais de grande circulação estadual; e
- na mídia televisiva, com, ao menos, 2 (duas) inserções diárias por 5 (cinco) dias.

.: QUAL O VALOR E COMO OBTER?
O auxílio financeiro será concedido em um pagamento de quantia única à quem tenha direito.  O valor, porém, ainda será fixado em Decreto do Governador do Estado.
A disponibilização do valor será por meio de cartão magnético a ser fornecido pelo Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.
O valor disponibilizado deverá ser utilizado obrigatoriamente pelo beneficiário nos estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo.
Haverá ainda uma seleção preliminar das famílias que poderão receber o benefício.  Esta seleção será concluída até o dia 1º de julho de 2020.   Os prazos para efetiva liberação dos recursos e demais providências ainda serão definidos.
As famílias terão de 6 (seis) meses para utilizar o benefício, contados de sua disponibilização.  Se não utilizarem, haverá o cancelamento do auxílio financeiro automaticamente.

.: DEMAIS REGRAS
As demais regras para concessão e pagamento do auxílio, incluindo prazos para requerimento, hipóteses de cancelamento e procedimentos para sua obtenção, serão regulamentadas pelo Governo do Estado através de Decreto.

.: E ENTÃO... 
Opiniões de Adélio Gonzaga
. A família de Baixa Renda ainda terá que peregrinar junto aos órgãos públicos oficias para ter a comprovação de que perderam tudo.  É a humilhante formalização de que quem não tem mais nada precisa documentar a perda da dignidade!
. Só a partir de julho de 2020 as famílias de baixa renda terão acesso aos recursos... Até lá... ???
. Haverá divulgação, inclusive em TV e jornais, sobre o benefício.   Tomara que os custos com a divulgação sejam bem menores que os valores que serão liberados às famílias de baixa renda.   Mídias sociais, WhatsApp... Será que não resolveriam?

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.: 2) ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POR CONTRIBUINTES ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS - LEI 11.103/2020

.: QUEM PODE SE BENEFICIAR?
Destinada exclusivamente a CONTRIBUINTES do ICMS, ou seja, a empresas que possuam Inscrição Estadual, a lei TORNA isentas do imposto as aquisições de máquinas e equipamentos destinados exclusivamente à utilização no processo produtivo do estabelecimento beneficiário, por contribuintes estabelecidos nos Municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública.   É necessário que o estado de Emergência ou de Calamidade Pública tenha sido declarado por ato de autoridade competente (Governo Municipal, Estadual ou Federal) e que tenha sido motivado pelas chuvas ocorridas no Espírito Santo.

.: JÁ ESTÁ VALENDO?
Ainda haverá a Regulamentação dos procedimentos para a isenção através de Decreto do Governo do Estado.
Também é necessário Convênio Nacional que confirme o que está disposto na Lei, uma vez que ela entrará produzirá efeitos por 180 (cento e oitenta) dias contados justamente da publicação da ratificação (confirmação) em âmbito nacional do convênio que autorize tal benefício.

.: E ENTÃO... 
Opiniões de Adélio Gonzaga
. Não contribuintes do ICMS como escritórios de advocacia, contabilidade, empresas que só prestam serviços não terão o direito de se beneficiar.  Justo isso?
. A isenção é para equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo.  O comércio em geral (supermercados, padarias, mercearias e demais) que precisará comprar gôndolas, prateleiras, computadores, impressoras (inclusive para emitir notas fiscais), fica como?   Justo isso?

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.: 3) CRIAÇÃO DO FUNDO DE RECONSTRUÇÃO DO ES, PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO FACILITADO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - LEI 11.104/2020

.: O QUE É?
O Fundo Reconstrução ES, criado pela lei 11.104/2020, tem como objetivo viabilizar recursos a fim de garantir o acesso facilitado ao crédito, através de financiamentos.  O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES será o Agente Financeiro e Operador do Fundo Reconstrução ES. Na prática, é um fundo para emprestar dinheiro a menores taxas a quem foi afetado pelas enchentes.
.: A QUEM SE DESTINA?
Somente se destina a:
.: pessoas físicas,
.: microempreendedores individuais, e de
.: micro, pequenas e médias empresas, inclusive as de autogestão e cooperativas de produção.
Os beneficiários deverão estar localizados em Municípios atingidos por desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020.
Os financiamentos somente serão destinados àqueles que:
I - tenham estabelecimento em Município abrangido por estado de emergência ou de calamidade pública, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado, sendo necessário que a calamidade ou a emergência tenha sido homologada pelo Governador; e
II - cujo estabelecimento tenha sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre descrito no caput, mediante comprovação através de documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do Município.
.: JÁ ESTÁ DISPONÍVEL?
Não.  O regulamento do Fundo ainda será publicado pelo Governador do Estado no prazo de 30 dias.  As instituições Financeiras (Bandes e provavelmente Banestes) com certeza irão divulgar a disponibilidade dos recursos.

.: E ENTÃO... 
Opiniões de Adélio Gonzaga
. As empresa também terão que peregrinar junto aos órgãos públicos oficias para ter a comprovação de que perderam tudo.  De fato é a humilhação da necessidade de formalizar e documentar a perda da dignidade, por parte de que quem já perdeu praticamente tudo!  É Justo?
. Será que somente pequenas e médias empresas foram afetadas?  Empresas de porte maior (e não foram poucas) também perderam praticamente tudo.   E muitas não possuem sequer Fluxo de Caixa para se reerguerem.  É Justo?

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