
Por enquanto a formalização da prorrogação foi apenas em relação a estes municípios. Os novos prazos são os seguintes:
- Período de Apuração dezembro de 2019, vencido em 20/jan/2020:
- Vencimento prorrogado para 31 de julho de 2020;
- Período de Apuração janeiro de 2020, a vencer em 20/fev/2020:
- Vencimento prorrogado para 31 de agosto de 2020; e
- Período de Apuração fevereiro de 2020, a vencer em 20/mar/2020:
- Vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020.
Estamos no aguardo de possíveis prorrogações para outros municípios.
Fonte: Portaria Nº 72, DE 28 de jan de 2020 publicada no D.O.U em 29/01/2020.
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