Já é hora de pensar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020, referente a 2019. O prazo limite para entrega é 30 de abril, mas já é possível organizar a documentação para não correr o risco de deixar para a última hora.
Elaboramos quadro quadros (A, B, C e D) com as principais instruções sobre a Declaração de IRPF 2020.
É obrigada a declarar Imposto de Renda em 2020 a pessoa física que tenha se enquadrado, em 2019, em pelo menos uma das situações dos quadros A e B (Rendimentos Recebidos e Outras Situações que obrigam à apresentação da Declaração).
Já no quadro C trazemos um check list de todos os documentos e informações necessárias. E no quadro D complementamos com a lista de informações ainda mais detalhadas que vem sendo exigida pela Receita Federal.
Comecemos pelos quadros A e B:
Vamos agora aos Documentos e Informações necessárias (Quadros C e D):
Recomendações para evitar Malha Fiscal
Apenas o ABCD podem não ser suficientes para evitar a infeliz surpresa de Malha Fiscal em sua Declaração. Então, aí vão algumas dicas para evitar cair na Malha do leão:
1. Tenha certeza de que você apresentou TODOS os comprovantes de Rendimento. Grande parte das declarações retidas em malha fiscal apresenta pendências por omissão de algum rendimento.
2. Apenas as informações sobre despesas médicas não são suficientes. Tenha os recibos, notas fiscais e demais documentos que comprovem que a despesa de fato ocorreu. Despesas médicas elevadas (geralmente superiores a 20% do rendimento) podem levar o contribuinte à Malha Fiscal. Além disso, desde 2011 a Receita Federal está cruzando informações de Planos de Saúde e Clínicas Médicas (DMED) com os dados informados pela Pessoa Física.
3. É grande a possibilidade de confrontação entre o Rendimento Informado na Declaração do Imposto de Renda e o valor do rendimento apurado com base na movimentação bancária.
4. Se possui imóveis rurais os dados da declaração de Imposto de Renda devem bater com a declaração do ITR.
5. Poderão ser informados os dependentes na Declaração. Contudo se o dependente possuir bens ou possuir rendimentos será necessário informa-los em sua declaração e os rendimentos do dependente são somados aos seus. É preciso analisar se vale a pena!
6. Desde 2010 deixou de ser obrigatória declaração de sócio ou titular de empresa, mas é recomendável que se declare, inclusive para fins de comprovação de Renda;
7. Faça sua declaração preferencialmente com profissionais habilitados. Você reduz o risco de problemas e erros.
8. Não deixe para a última hora, pois nos últimos dias o sistema da Receita Federal fica congestionado e o prazo não é prorrogado.
Que tal fazer a Declaração na ACAD?
Consulte todos os nossos endereços, telefones e meios de contato em http://www.acad.cnt.br/fale-conosco.
NÃO SE ESQUEÇA: Prazo de entrega 30 de abril de 2020
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