.::: Orientações aos contribuintes afetados pelas fortes chuvas de Março de 2024

 Foi publicado hoje no DOE-ES, o Decreto 5662-R de 26/03/2024, onde traz as seguintes orientações:

Os contribuintes estabelecidos nos municípios afetados por fortes chuvas em março de 2024, que são:

  •  Alegre, 
  • Alfredo Chaves, 
  • Apiacá, 
  • Atílio Vivacqua, 
  • Bom Jesus do Norte, 
  • Guaçuí, 
  • Jerônimo Monteiro, 
  • Mimoso do Sul, 
  • Muniz Freire, 
  • Muqui, 
  • Rio Novo do Sul, 
  • São José do Calçado, e 
  • Vargem Alta.

.::: Benefícios Tributários para as Empresas Sediadas nos Municípios Atingidos pelas Fortes Chuvas

 O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), elaborou um pacote de benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas sediadas nos municípios atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias na região sul capixaba.

Entre as medidas que serão adotadas para mitigar os efeitos da enxurrada está a ampliação do prazo para pagamento do ICMS nos meses de março, abril e maio por até 180 dias, além do parcelamento do imposto em até seis vezes, sem juros e multas.

As empresas que recolhem ICMS nesses municípios também ficarão isentas do pagamento do imposto nas aquisições de equipamentos e máquinas, tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais e de importação.

Além disso, a Sefaz prorrogou por 120 dias os prazos para a apresentação de impugnação e recursos contra autos de infração, e postergou os prazos para a retificação e o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Outra medida adotada é a autorização para manutenção do crédito tributário de mercadorias perdidas ou deterioradas pela chuva. O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, explica que as medidas serão submetidas ao Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) e, posteriormente, à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) ainda nesta semana.

“A expectativa é de que os contribuintes já possam dar entrada nos pedidos de isenção, parcelamento ou postergação já na próxima semana, por meio eletrônicos, no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.es.gov.br) ou em uma das Agências da Receita Estadual”, salientou Benicio Costa.

Ele complementou que o objetivo é viabilizar esse auxílio o mais rápido possível para que as empresas situadas nos municípios atingidos possam retomar mais rapidamente suas atividades. “O Governo do Estado, por meio da Sefaz, manifesta a sua solidariedade a todos que sofrem com as consequências desse desastre. É importante ressaltar que estamos de portas abertas para atender os empreendedores que foram afetados pela chuva e buscarmos soluções para mitigar os danos”, destacou o secretário de Estado da Fazenda.  

Fonte: Sefaz/ES

.::: Divulgada CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Anchieta, Venda Nova do Imigrante dentre outros)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Sefaz do Espírito Santo atualiza layout do Documento Único de Arrecadação (DUA)

 A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo realizou alterações no layout do Documento Único de Arrecadação (DUA), com o objetivo de modernizar o documento e facilitar o preenchimento por parte do contribuinte. 

“A intenção foi deixar o documento com uma cara mais moderna e fácil de preencher, retirando algumas linhas e elementos em negrito, presentes na versão anterior, e inserindo a logomarca na versão colorida, com as cores da bandeira capixaba”, destacou Geovani Brum, auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz.

Os campos destinados aos valores também estão maiores e alguns alinhamentos de textos foram readequados para deixar o documento visualmente mais harmônico. 

.: Confira abaixo o novo layout do Documento 👇

Fonte: sefaz.es.gov.br


.::: Obrigatoriedade do Preenchimento do Código de Benefício Fiscal nas NF-e, NF3e e CT-e no Estado do Espírito Santo

 Foi instituída a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em determinadas situações nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NF3e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), através do Decreto nº 5630/2024.

Segundo o decreto, a partir de 1º de julho de 2024, será obrigatório o preenchimento do código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef” nas operações e prestações que envolvam isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.

Destacamos que a concessão da autorização de uso desses documentos fiscais ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação. Os códigos específicos serão estabelecidos na Tabela cBenef, disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (www.sefaz.es.gov.br).

Observação: Se a empresa for optante pelo simples nacional em âmbito Estadual, a mesma não será abrangida por esta obrigatoriedade.


Fonte:Sefaz-ES

.::: Divulgada a CCT 2024 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

 

Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

 

Data Base: Janeiro.

 

Vejam os detalhes:

 - Reajuste salarial no percentual de 5,5% a partir de 01/2024.

 - Piso Salarial:

Camareiras/arrumadeiras de Meios de Hospedagem nas categorias 4 ou 5 estrelas - R$ 1.804,12;

Outros Trabalhadores de Meios de Hospedagem - R$ 1.526,58;

- Hora Extra: Percentual de 60% nas duas primeiras. Nas demais o percentual é de 100%.

 - Insalubridade para camareiras, arrumadeiras e para quem exerce atividades de higienização, o percentual será de no mínimo 20% sobre o salário mínimo.

 - Ajuda Alimentação: Se fornecer, só poderá descontar 2% do salário mínimo.

 - Vale Transporte: Percentual de desconto de no máximo 3%.

 - Seguro de Vida:  Facultado aos empregadores, sem ônus ao empregado.

 - Estabilidade de Gestante: Garantia de emprego até 90 dias após o término do auxílio maternidade.

 - Dispensa após percepção de auxílio doença: Empregados com mais de 3 meses de emprego, que ficarem em auxílio doença por mais de 30 dias e que forem dispensados sem justa causa dentro dos 30 dias que seguirem ao dia da alta médica, deverão receber uma indenização equivalente a um mês de remuneração.

 - Jornada de Trabalho: 44 horas semanais e 220 horas mensais, mas podem optar por escala 12x36 h.

É devida remuneração em dobro do trabalho em todas as escalas que o dia trabalhado for prestado nos dias destinado às folgas e feriados 

 - Dia da Categoria: Primeiro Domingo do mês de agosto. Recebimento em dobro para quem trabalhar nesse dia, ou possibilidade de folga.

 Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho. Pagamento deverá ser feito até o dia 05/03/2024. 

Contribuição Negocial (não associados) será de 2,50% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.

Mensalidade de sócio (associados) será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.

O empregado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.

A Empresa deverá encaminhar ao Sindicato relação nominal e com valor de salários dos respectivos trabalhadores descontados.

 - Benefício Social Familiar: R$ 22,00 por empregado, sem desconto para o mesmo.

 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais

É importante ficar atento às mudanças recentes relacionadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde o final de 2020, a emissão da NF-e de produtor rural tornou-se obrigatória em quase todos os estados brasileiros, proporcionando maior controle e transparência nas operações comerciais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief nº 13/2023,  prorrogou para 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da NF-e por produtores rurais com receita acima de um milhão de reais em todo o país. Essa medida visa proporcionar um tempo adicional para que os produtores se adaptem às novas exigências e implementem os sistemas necessários para a emissão do documento eletrônico.

Para os produtores com faturamento abaixo de um milhão de reais, o Confaz prorrogou a obrigatoriedade para 1º de Dezembro.

A NF-e é um documento essencial que facilita a fiscalização pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Ela permite o registro adequado de transações internas, interestaduais ou para o exterior, garantindo a conformidade com a legislação tributária e facilitando o acompanhamento das operações realizadas pelos produtores rurais.

.::: Espírito Santo muda forma de cobrança de juros dos créditos tributários

 Lei Nº 12.008, promulgada em 21 de dezembro de 2023, instituiu o Valor Mensal de Atualização dos Créditos, conhecido como VMAC. Vamos entender melhor os pontos-chave dessa lei e suas implicações.

O que é o VMAC?

O Valor Mensal de Atualização dos Créditos é um índice estabelecido para a atualização dos créditos tributários do Estado do Espírito Santo, bem como dos débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não.

.::: Nova NT 2023.004: Vinculação Facilitada entre Documentos Fiscais e Transações Financeiras

 No cenário em constante evolução das obrigações fiscais, a Nota Técnica 2023.004 surge como uma importante atualização no universo da NF-e/NFC-e, promovendo avanços significativos na integração entre documentos fiscais e transações financeiras. Neste artigo, exploraremos os principais pontos dessa novidade, destacando como a utilização do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) pode ser uma vantagem para as empresas.


O que é a NT 2023.004?

A NT 2023.004 é uma inovação que permite aos envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e anotarem diretamente no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas. Essa medida visa simplificar e agilizar a vinculação entre documentos fiscais e os recursos financeiros recebidos pelas empresas.

.::: Obrigatoriedade de Envio de Estagiários ao eSocial

Como já é do conhecimento de todos, o eSocial é uma ferramenta do governo para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Com a vinda do eSocial, veio a obrigação de envio de informações de trabalhadores sem vínculo empregatício, como por exemplo sócios, bolsistas, estagiários, entre outros detalhados no Manual do eSocial.

Os estagiários não possuem vínculo empregatício com a empresa, mas a obrigação de envio ao eSocial está formalizada em seu Manual.

Na lei dos Estagiários, a de nº 11.788/2008, em seu artigo 9º, são mencionadas algumas obrigações das empresas que oferecem estágio, dentre elas está:

  "VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio".

É muito importante manter o estagiário na categoria correta no eSocial, para que não seja confundido com empregado de carteira assinada, e venha a ser autuado numa eventual fiscalização.

A multa para quem deixa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com o decreto nº 3.048/1999, varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 conforme gravidade da infração (art 283).


Se você possui ou pretende contratar estagiários em sua empresa, não deixe de nos enviar a documentação para que possamos fazer os envios corretos ao governo.

Evite multas!

Nós, da Acad Assessoria Contábil estamos sempre a disposição para ajudar a sua empresa a andar de maneira correta com a legislação e com isso evitar problemas com fiscalizações.


Segue link do manual do eSocial:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

 


.::: Disponibilizada a CCT 2023/2024 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023/2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Nota Orientativa para Transferência de Créditos nas Remessas Interestaduais entre Estabelecimentos do Mesmo Titular.

A Receita Federal recentemente emitiu uma nota orientativa com o objetivo de esclarecer temporariamente o procedimento para emissão e registro de documentos fiscais em remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49.