Informamos que foi
disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre
os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e
Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato
dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do
Estado do Espírito Santo - SECOHTUH
Data Base: Janeiro.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,5% a partir de 01/2024.
- Piso Salarial:
Camareiras/arrumadeiras de Meios de Hospedagem nas categorias 4 ou 5
estrelas - R$ 1.804,12;
Outros Trabalhadores de Meios de Hospedagem - R$ 1.526,58;
- Hora Extra: Percentual de 60% nas duas primeiras. Nas demais o
percentual é de 100%.
- Insalubridade para camareiras, arrumadeiras e para quem exerce
atividades de higienização, o percentual será de no mínimo 20% sobre o salário
mínimo.
- Ajuda Alimentação: Se fornecer, só poderá descontar 2% do salário
mínimo.
- Vale Transporte: Percentual de desconto de no máximo 3%.
- Seguro de Vida: Facultado aos empregadores, sem ônus ao
empregado.
- Estabilidade de Gestante: Garantia de emprego até 90 dias após o
término do auxílio maternidade.
- Dispensa após percepção de auxílio
doença: Empregados com mais de 3 meses de emprego, que ficarem em auxílio
doença por mais de 30 dias e que forem dispensados sem justa causa dentro dos
30 dias que seguirem ao dia da alta médica, deverão receber uma indenização
equivalente a um mês de remuneração.
- Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
e 220 horas mensais, mas podem optar por escala 12x36 h.
É devida remuneração em dobro do
trabalho em todas as escalas que o dia trabalhado for prestado nos dias
destinado às folgas e feriados
- Dia da Categoria: Primeiro Domingo do mês de agosto. Recebimento em
dobro para quem trabalhar nesse dia, ou possibilidade de folga.
- Contribuição
Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos
trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho.
Pagamento deverá ser feito até o dia 05/03/2024.
Contribuição Negocial (não
associados) será de 2,50% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada
mês.
Mensalidade de sócio (associados)
será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
O empregado tem
direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.
A Empresa deverá encaminhar ao
Sindicato relação nominal e com valor de salários dos respectivos trabalhadores
descontados.
- Benefício Social Familiar: R$ 22,00 por empregado, sem desconto para
o mesmo.
Reforçamos
que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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