.::: Divulgada a CCT 2024 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

 

Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

 

Data Base: Janeiro.

 

Vejam os detalhes:

 - Reajuste salarial no percentual de 5,5% a partir de 01/2024.

 - Piso Salarial:

Camareiras/arrumadeiras de Meios de Hospedagem nas categorias 4 ou 5 estrelas - R$ 1.804,12;

Outros Trabalhadores de Meios de Hospedagem - R$ 1.526,58;

- Hora Extra: Percentual de 60% nas duas primeiras. Nas demais o percentual é de 100%.

 - Insalubridade para camareiras, arrumadeiras e para quem exerce atividades de higienização, o percentual será de no mínimo 20% sobre o salário mínimo.

 - Ajuda Alimentação: Se fornecer, só poderá descontar 2% do salário mínimo.

 - Vale Transporte: Percentual de desconto de no máximo 3%.

 - Seguro de Vida:  Facultado aos empregadores, sem ônus ao empregado.

 - Estabilidade de Gestante: Garantia de emprego até 90 dias após o término do auxílio maternidade.

 - Dispensa após percepção de auxílio doença: Empregados com mais de 3 meses de emprego, que ficarem em auxílio doença por mais de 30 dias e que forem dispensados sem justa causa dentro dos 30 dias que seguirem ao dia da alta médica, deverão receber uma indenização equivalente a um mês de remuneração.

 - Jornada de Trabalho: 44 horas semanais e 220 horas mensais, mas podem optar por escala 12x36 h.

É devida remuneração em dobro do trabalho em todas as escalas que o dia trabalhado for prestado nos dias destinado às folgas e feriados 

 - Dia da Categoria: Primeiro Domingo do mês de agosto. Recebimento em dobro para quem trabalhar nesse dia, ou possibilidade de folga.

 Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho. Pagamento deverá ser feito até o dia 05/03/2024. 

Contribuição Negocial (não associados) será de 2,50% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.

Mensalidade de sócio (associados) será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.

O empregado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.

A Empresa deverá encaminhar ao Sindicato relação nominal e com valor de salários dos respectivos trabalhadores descontados.

 - Benefício Social Familiar: R$ 22,00 por empregado, sem desconto para o mesmo.

 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

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