.::: Obrigatoriedade de Envio de Estagiários ao eSocial

Como já é do conhecimento de todos, o eSocial é uma ferramenta do governo para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Com a vinda do eSocial, veio a obrigação de envio de informações de trabalhadores sem vínculo empregatício, como por exemplo sócios, bolsistas, estagiários, entre outros detalhados no Manual do eSocial.

Os estagiários não possuem vínculo empregatício com a empresa, mas a obrigação de envio ao eSocial está formalizada em seu Manual.

Na lei dos Estagiários, a de nº 11.788/2008, em seu artigo 9º, são mencionadas algumas obrigações das empresas que oferecem estágio, dentre elas está:

  "VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio".

É muito importante manter o estagiário na categoria correta no eSocial, para que não seja confundido com empregado de carteira assinada, e venha a ser autuado numa eventual fiscalização.

A multa para quem deixa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com o decreto nº 3.048/1999, varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 conforme gravidade da infração (art 283).


Se você possui ou pretende contratar estagiários em sua empresa, não deixe de nos enviar a documentação para que possamos fazer os envios corretos ao governo.

Evite multas!

Nós, da Acad Assessoria Contábil estamos sempre a disposição para ajudar a sua empresa a andar de maneira correta com a legislação e com isso evitar problemas com fiscalizações.


Segue link do manual do eSocial:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!