Como já é do conhecimento de todos, o eSocial é uma ferramenta do governo para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Com a vinda do eSocial, veio a obrigação de envio de informações de trabalhadores sem vínculo empregatício, como por exemplo sócios, bolsistas, estagiários, entre outros detalhados no Manual do eSocial.
Os estagiários não possuem vínculo empregatício com a empresa, mas a obrigação de envio ao eSocial está formalizada em seu Manual.
Na lei dos Estagiários, a de nº 11.788/2008, em seu artigo 9º, são mencionadas algumas obrigações das empresas que oferecem estágio, dentre elas está:
"VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio".
É muito importante manter o estagiário na categoria correta no eSocial, para que não seja confundido com empregado de carteira assinada, e venha a ser autuado numa eventual fiscalização.
A multa para quem deixa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com o decreto nº 3.048/1999, varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 conforme gravidade da infração (art 283).
Se você possui ou pretende contratar estagiários em sua empresa, não deixe de nos enviar a documentação para que possamos fazer os envios corretos ao governo.
Evite multas!
Nós, da Acad Assessoria Contábil estamos sempre a disposição para ajudar a sua empresa a andar de maneira correta com a legislação e com isso evitar problemas com fiscalizações.
Segue link do manual do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf
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