Foi instituída a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em determinadas situações nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NF3e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), através do Decreto nº 5630/2024.
Segundo o decreto, a partir de 1º de julho de 2024, será obrigatório o preenchimento do código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef” nas operações e prestações que envolvam isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.
Destacamos que a concessão da autorização de uso desses documentos fiscais ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação. Os códigos específicos serão estabelecidos na Tabela cBenef, disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (www.sefaz.es.gov.br).
Observação: Se a empresa for optante pelo simples nacional em âmbito Estadual, a mesma não será abrangida por esta obrigatoriedade.
Fonte:Sefaz-ES
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