A Receita Federal recentemente emitiu uma nota orientativa com o objetivo de esclarecer temporariamente o procedimento para emissão e registro de documentos fiscais em remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49.
Durante o julgamento da ADC 49, o STF reafirmou um entendimento jurisprudencial já existente, que estabelece a não incidência do ICMS na mera transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo titular, tanto estadual quanto interestadual, com efeitos modulados a partir de 2024. Adicionalmente, foi determinado um prazo até 2024 para a regulamentação da transferência de créditos de ICMS entre esses estabelecimentos, permitindo aos contribuintes efetuar tais transferências enquanto isso não for devidamente regulamentado.
Portanto, as orientações para emissão de notas fiscais de transferência de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente, utilizando os campos de ICMS já estabelecidos, mesmo que estes não expressem a isenção jurídica do imposto, com o propósito de documentar o valor do crédito a ser transferido. Tais notas fiscais devem conter o campo de informações adicionais preenchido com a seguinte frase: "Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, conforme decisão da ADC 49, emitida para facilitar a transferência de crédito de ICMS".
A escrituração das notas fiscais de transferência de bens e mercadorias deve seguir o modelo habitual, com lançamentos de débitos e créditos nos campos de ICMS dos livros de entrada e saída, conforme o Registro C190, seguindo as normas vigentes em 2023.
É importante ressaltar que essas orientações são provisórias e devem ser observadas apenas até a publicação de um ato normativo específico, que definirá os procedimentos detalhados para explicitar a não incidência do ICMS e a transferência do crédito do imposto em questão.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/14/46A6621C83C04BC3239F248B0B63467D90B17A/Nota%20Orientativa%20Op%20Transf.pdf
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