É importante ficar atento às mudanças recentes relacionadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde o final de 2020, a emissão da NF-e de produtor rural tornou-se obrigatória em quase todos os estados brasileiros, proporcionando maior controle e transparência nas operações comerciais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief nº 13/2023, prorrogou para 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da NF-e por produtores rurais com receita acima de um milhão de reais em todo o país. Essa medida visa proporcionar um tempo adicional para que os produtores se adaptem às novas exigências e implementem os sistemas necessários para a emissão do documento eletrônico.
Para os produtores com faturamento abaixo de um milhão de reais, o Confaz prorrogou a obrigatoriedade para 1º de Dezembro.
A NF-e é um documento essencial que facilita a fiscalização pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Ela permite o registro adequado de transações internas, interestaduais ou para o exterior, garantindo a conformidade com a legislação tributária e facilitando o acompanhamento das operações realizadas pelos produtores rurais.
É importante ressaltar que o cancelamento da NF-e pode ser solicitado em até 24 horas após a autorização de uso, desde que ainda não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Além disso, gostaríamos de esclarecer que não existe um campo específico na nota fiscal de produtor rural para informar o Funrural, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Essa informação deve ser destacada no campo de dados adicionais, incluindo a alíquota praticada. Se o imposto for recolhido sobre a folha de pagamento, não é necessário destacá-lo na nota fiscal; basta mencionar a forma de recolhimento nos dados adicionais da nota.
Estas são informações importantes para garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas futuros. Esteja sempre atualizado e em conformidade com as exigências fiscais.
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